Ouviu rojão? Acione a SEMA ou a Guarda Municipal

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Lei proíbe que população solte fogos que façam barulhos fortes ou estampidos devido à explosão. SEMA está intensificando a divulgação de telefones para ser acionada

O LONDRINENSE com assessoria

Com a chegada das festas de fim de ano, as famílias começam a se preparar para receber os amigos mais próximos e os parentes queridos para as comemorações natalinas e de ano novo. Por isso, é importante lembrar que, em Londrina, a festa pode contar com a queima de fogos de artifícios de diversas cores, porém nenhum deles pode ter barulho forte ou estampido devido à explosão. Apenas estão permitidos artefatos pirotécnicos com efeitos visuais, ou seja, que não produzam estouros.

Para lembrar a população sobre isso, a Secretaria Municipal de Ambiente (SEMA) está divulgando os telefones de contato para aqueles que presenciarem esses atos infracionais. As denúncias de uso dos fogos de artifício com efeitos sonoros poderão ser feitas na Gerência de Fiscalização da SEMA pelo (43) 99994-1721, ou de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, no telefone (43) 3372-4770 e ainda na Guarda Municipal de Londrina (GM) pelo número 153.

Para denunciar é importante ter o endereço correto do local onde estão sendo acessos os artefatos e um vídeo comprovando o barulho e o lugar. Os fiscais da SEMA orientam que a população filme pelo celular a frente da residência daqueles que cometerem a infração. Pois, com isso, será lavrado o auto de infração. “Os fogos de artifício com barulho causam incomodo às pessoas com autismo, aos bebês, aqueles que estão hospitalizados e também vai contra o bem-estar animal. Por isso, nessa época do ano, é fundamental a conscientização das pessoas e que elas saibam que a prática irregular pode ensejar a lavratura do auto de infração”, explicou o secretário municipal de Ambiente, José Roberto Behrend.

De acordo com o Decreto Municipal nº 1.642, que regulamenta o artigo 234 do Código de Posturas do Município de Londrina e trata sobre a queima de fogos de artifícios, aqueles que descumprirem o exposto na norma poderão ser multados no valor de R$ 500,00 inicialmente. Caso, esse comportamento se repita, por exemplo, no natal e no ano novo, a multa será dobrada (R$ 1.000,00). Caso a infração não coíba o cidadão de soltar fogos com barulho e ele reincidir novamente, o valor inicial será quadruplicado e passará a R$ 2.000,00.

O objetivo desta legislação e fiscalização no município é prevenir os riscos à saúde e à integridade física de pessoas e animais. Pois, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), sons com mais de 55 decibéis podem estressar e prejudicar a saúde, assim como aqueles acima de 85 decibéis são suficientes para causar a perda da audição, especialmente quando acima de 120 decibéis. Para se ter uma ideia, sons emitidos por turbinas de avião são de cerca de 120 decibéis, já a intensidade do som produzido pelos fogos de artifícios ultrapassa os 150 decibéis.

O Decreto nº 1.642 está de acordo com a Lei de Crimes Ambientais e aqueles que infringirem seus tipos penais sofrerão sanções que podem variar de R$ 50 a R$ 50 milhões e os procedimentos administrativos poderão ser encaminhados ao Ministério Público do Meio Ambiente. Além disso, ele segue o preconizado na Resolução nº 002/1990 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que dispõe sobre o Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora (Programa SILÊNCIO) e o artigo 23 da Constituição Federal Brasileira, que impõe a competência à União, aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios na proteção ao meio ambiente e no combate à poluição em qualquer de suas formas.

Foto: Pixabay

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