Novo decreto que concede aos órgãos municipais e a Guarda Municipal o poder de “imediata interdição” dos estabelecimentos que descumprirem o lockdown
Mirella Fontana
O LONDRINENSE
Publicado no Jornal Oficial de ontem (3), o decreto municipal 271 que concede aos agentes da Secretaria Municipal de Fazenda, do Núcleo de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON-LD, da Diretoria de Vigilância Sanitária da Autarquia Municipal de Saúde, e da Secretaria Municipal de Defesa Social, por meio da Guarda Municipal de Londrina, o poder de realizar a imediata interdição de estabelecimentos que descumprirem o Lockdown estabelecido pelo Decreto Estadual nº 6.983 de 26 de fevereiro de 2021.
A interdição irá perdurar até que seja encerrada a vigência do referido Decreto, 8 de março, se o mesmo não for prorrogado.
O objetivo do novo decreto é reforçar a fiscalização no município.

Uma resposta
Jessicão remoendo em vida de raiva.
Lockdown sim.
Vidas humanas importam.