Cadastro mobiliário da prefeitura mostra que Londrina tem, hoje, 248 entidades religiosas. Nos últimos dois anos, foram abertas quase duas por dia no Paraná
Filipe Muniz
Equipe O LONDRINENSE
Quem anda pelos bairros de Londrina já reparou na quantidade de igrejas que existem a poucos metros de distância umas das outras. Nos bairros mais afastados do centro, principalmente, é comum encontrar uma igreja ou templo quase que em cada quarteirão. Segundo dados do Cadastro Mobiliário da Secretaria de Fazenda, o município possui, atualmente, 248 entidades com cadastro ativo sob o parâmetro de organizações religiosas ou filosóficas.
Na prática, no entanto, a quantidade pode ser maior. Apesar de o Código de Posturas determinar que nenhuma atividade de pessoa física ou jurídica, entidades públicas, privadas ou religiosas poderá ser exercida no município sem o Alvará de Licença para Localização e Funcionamento, muitas atuam de forma irregular. Nos bairros mais pobres da cidade, isso pode ter notado pela precariedade dos templos. Às vezes, um “puxadinho” é suficiente para instalação de um local para cultos.
De acordo com dados do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da Receita Federal atualizados em março de 2019, há no Paraná 6.568 entidades religiosas ativas. Desse total, 2.722 estão registradas como matrizes e 3.846 como filiais. Nos últimos dois anos, 659 organizações religiosas foram abertas no Estado, ou seja, quase duas por dia. Foram 366 em 2017 e 293 em 2018. No mesmo período, 29 foram fechadas.
A assessoria de imprensa da Receita Federal informou que não tem, disponíveis para divulgação, dados do CNPJ relativos a Londrina. Já os números do Cadastro Mobiliário da Secretaria de Fazenda mostra que 15 entidades foram abertas em 2017 no município, contra apenas uma em 2018.
Registros e impostos
De acordo a Fazenda, para fazer o Cadastro Mobiliário de uma instituição de cunho religioso é necessário um registro em cartório, com ata de fundação e estatuto social. Também precisa de um CNPJ, concedido pela Receita Federal. Além disso, exige-se um certificado de vistoria dos bombeiros; a Consulta Prévia Unificada (CPU); o Habite-se do imóvel; acústica e estacionamento, com vagas de acordo com o tamanho do imóvel; e um Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), para templos com capacidade acima de duas mil pessoas. Boa parte dos responsáveis pelos templos ignoram tudo isso. Principalmente na questão de acústica.
Depois de fazer a regulamentação, as entidades podem requerer a sua imunidade tributária, garantida pelo artigo 150 da Constituição Federal, que proíbe a cobrança de impostos sobre templos de qualquer ordem. Ou seja, eles não precisam pagar IPTU, Imposto de Renda (IR), ISS, nem IPVA sobre os veículos adquiridos, por exemplo. No entanto, a imunidade é destinada apenas a impostos. Quaisquer taxas instituídas em lei são lançadas para essas entidades, como por exemplo, a Taxa de Verificação de Funcionamento.
A burocracia para esse tipo de entidade é menor do que para outras. Ainda assim, o sacerdote da Tenda de Umbanda Pai Tomas, Hélio Cordon, diz que, para ele, não compensa. Segundo ele, o terreiro, fundado em 1986, tem apenas a imunidade sobre taxa de prevenção e combate a incêndios, que é cedida pelo Corpo de Bombeiros. O pai de santo afirma que a casa possui título de utilidade pública, mas que não pretende renová-la. “Ainda estou atualizando, mas não pretendo continuar mais. Não gera nenhum benefício para a casa”, declara.
O título de utilidade pública é concedido por todas as casas legislativas do país como reconhecimento de que a instituição não apresenta fins lucrativos e presta serviço relevante à comunidade, complementando com a atuação do município em diversas áreas. Com a declaração dada pelo município, as entidades podem firmar convênios com o executivo para receberem recursos públicos, por exemplo.
Gestão
Diante do grande número de instituições religiosas em todo o país, até mesmo um curso foi criado para ajudar os líderes religiosos a gerirem os templos. O Centro Universitário Internacional Uninter inaugurou a pós-graduação em Gestão de Igrejas e Instituições Sociais. O curso é ofertado na modalidade à distância e, além de disciplinas tradicionais de supervisão, gerência e direção, conta também com matérias específicas, como gestão financeira e legislação aplicadas às igrejas e instituições sociais.
Foto: Sara Cheida

