Decreto foi publicado em edição extra do Jornal Oficial
Telma Elorza
A partir de agora, estão liberados festas e eventos em Londrina para até 50 pessoas, com duração máxima de quatro horas, sem pista de dança e comida empratada, nada de buffet livre ou self service. A autorização está no decreto número 1189, assinado pelo prefeito de Londrina, Marcelo Belinati (PP) e publicado no Jornal Oficial do Município em edição extra, nesta terça-feira (13).
Pelo decreto, fica autorizada a realização de eventos sociais, corporativos e similares, com limitação de pessoas presentes ao evento em, no máximo, 40% (quarenta por cento) da capacidade total do local. Também fica excepcionalmente permitida a realização de eventos com a participação/presença de até 150 pessoas respeitada, de qualquer forma, a limitação de capacidade do local. Neste caso, os organizadores deverão obter autorização prévia da Secretaria Municipal de Saúde, solicitada pelo menos 30 dias antes da data do evento.
Todos os estabelecimentos e seus respectivos responsáveis, organizadores e demais envolvidos nos eventos deverão seguir rigorosamente as normas sanitárias e de saúde pública aplicáveis, com uso de máscaras e shield face. Também foi recomendado que crianças, idosos, portadores de doenças crônicas (diabetes insulinodependentes, cardiopatia crônica, doenças respiratórias crônicas graves, imunodepressão, etc) e gestantes de risco não participe dos eventos. O não cumprimento das normas de segurança pode gerar multas pesadas.
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