Justiça determina retorno às aulas presenciais

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Decisão torna nulo decreto que prorrogava suspenção de aulas presenciais nas redes públicas e particular de ensino até dia 28

O LONDRINENSE

A juíza da Vara da Infância e Juventude de Londrina, Isabele Papafanurakis Ferreira Noronha, deferiu o pedido do Ministério Público de Londrina e determinou, no sábado (6), o retorno das aulas em Londrina. A ação civil pública foi ajuizada pela 10ª e da 22ª Promotorias de Justiça de Londrina. contra o decreto municipal que prorrogava o período de suspensão das aulas presenciais nas redes pública e particular de ensino até o dia 28 de fevereiro.

Na decisão, a juíza determinou nulidade do decreto. “O retorno presencial deverá ser implementado de forma híbrida, gradativa e como opção facultativa aos pais, observando-se todas as regras e protocolos de controle sanitários previstos na resolução 632/20 SESA, bem como no Decreto nº. 4960 de 02 de julho de 2020 e Resolução Conjunta n.º 01/2020 –CC/SEED de 06 de julho de 2020 (Comitê “Volta às Aulas”)”.

Segundo o despacho, “estão autorizados a funcionarem imediatamente na modalidade presencial, híbrida, os estabelecimentos que já estiverem preparados para cumprirem as restrições sanitárias previstas na legislação sanitária e protocolos acima invocados. Aqueles que ainda não se encontram nestas condições deverão permanecer na
modalidade remota, fixando-se o prazo de 10 (dez) dias úteis para que procedam às adaptações pertinentes. O caráter facultativo de adesão ao sistema presencial, na modalidade híbrida, terá vigência enquanto existentes as restrições decorrentes da pandemia”.

No início da noite de sábado, uma nota da assessoria de imprensa da Prefeitura afirmou que o Município ainda não foi comunicado da decisão, mas que, assim que for notificado, vai recorrer. A nota também afirma que as aulas da rede municipal de Educação continuarão a serem realizadas de forma remota.

Foto: Markus Spiske no Pexels

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