A Lei Tajani prejudica meu direito à cidadania italiana?

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Por Naiara Pequito Rockenbach

Na coluna anterior falamos um pouco sobre a cidadania europeia. Já citamos as portuguesa e espanhola. Agora, chegou a vez de falarmos sobre a cidadania da Itália.  

Uma dúvida tem se tornado cada vez mais frequente: depois da chamada Lei Tajani, ainda tenho direito ao reconhecimento da cidadania italiana ou esse caminho deixou de existir?

O Decreto-Lei nº 36/2025, posteriormente convertido na Lei nº 74/2025, trouxe mudanças importantes para os descendentes de italianos. Pela nova regulamentação, o reconhecimento da cidadania pela via administrativa passou a alcançar, em regra, filhos e netos de italianos natos, ou seja, nascidos na Itália.

A partir daí surgiu uma preocupação natural: o que acontece com bisnetos, trinetos e tetranetos que já aguardavam atendimento consular, planejavam realizar o reconhecimento diretamente na Itália ou estavam organizando a documentação para iniciar o processo?

É justamente nesse ponto que algumas distinções jurídicas se tornam importantes.

A cidadania italiana por descendência decorre do princípio do iure sanguinis, isto é, da transmissão da cidadania pelo vínculo de sangue. Nessa perspectiva, trata-se de um direito relacionado ao nascimento e tradicionalmente reconhecido como permanente e imprescritível.

Esse entendimento tem sido objeto de análise pela Justiça italiana e ganhou ainda mais relevância após as recentes mudanças legislativas. A discussão envolve também o princípio da irretroatividade das leis, segundo o qual uma nova norma, em determinadas circunstâncias, não pode simplesmente modificar situações jurídicas já constituídas anteriormente.

Surge, então, uma questão central: se uma pessoa nasceu há 20, 30, 40 ou 50 anos e, pelas regras então aplicáveis, já possuía o vínculo de cidadania por descendência, até que ponto uma legislação posterior poderia afastar esse direito?

Essa discussão já chegou aos tribunais italianos. Algumas cortes vêm analisando processos apresentados após a entrada em vigor da nova legislação e reconhecendo, em determinados casos, a cidadania de descendentes de gerações mais distantes.

Na prática, porém, houve uma mudança importante no caminho utilizado para buscar esse reconhecimento.

Enquanto a via consular e administrativa passou a trabalhar com as limitações introduzidas pela nova legislação, bisnetos, trinetos e demais descendentes podem precisar recorrer à via judicial, dependendo das características específicas de cada caso.

Nesse cenário, o processo deixa de ser apenas uma questão documental e passa a exigir também uma fundamentação jurídica consistente. Por isso, contar com profissionais que conheçam a legislação italiana, acompanhem a evolução da jurisprudência e saibam estruturar adequadamente o processo tornou-se ainda mais relevante.

A Lei Tajani restringiu o reconhecimento da cidadania italiana pela via administrativa a filhos e netos de italianos. Bisnetos e descendentes mais distantes precisam recorrer à via judicial
Fotos: Magnific

Durante muitos anos, um dos principais problemas era o longo tempo de espera nos consulados, que em alguns casos podia alcançar vários anos. Agora, além da documentação, é necessário avaliar cuidadosamente a estratégia jurídica aplicável ao caso concreto.

Alguns fatores podem contribuir para essa análise. Estar anteriormente inscrito em uma fila consular, possuir familiares que já tiveram a cidadania reconhecida pelo mesmo antepassado italiano ou ter iniciado a organização documental antes das mudanças legislativas são elementos que podem integrar a construção jurídica do processo.

Como funciona o processo pela via judicial italiana?

O primeiro passo é identificar corretamente o antepassado italiano e reunir sua documentação.

A certidão de nascimento do italiano é especialmente importante, pois o local de nascimento poderá determinar qual tribunal será competente para analisar o processo.

Em seguida, é necessário reconstruir documentalmente toda a linha de descendência.

Normalmente, isso envolve certidões de nascimento, casamento e óbito do antepassado italiano e dos demais integrantes da linha familiar até chegar aos requerentes.

Os documentos brasileiros precisam atender às exigências aplicáveis ao processo, incluindo tradução oficial e apostilamento segundo a Convenção da Haia.

Outro documento fundamental é a Certidão Negativa de Naturalização — CNN, utilizada para demonstrar se o antepassado italiano adquiriu ou não a nacionalidade brasileira, informação que pode ser decisiva na análise da transmissão da cidadania.

Com toda a documentação organizada, o processo é protocolado perante o tribunal competente na Itália.

Atualmente, o procedimento ocorre de forma eletrônica, permitindo o acompanhamento de sua tramitação por meio dos sistemas da Justiça italiana.

Após a distribuição do processo, um juiz passa a ser responsável pela análise do caso e é definida a etapa de audiência. Os prazos podem variar de acordo com o tribunal, a demanda existente e as particularidades do processo.

Em muitos casos, a audiência ocorre por meio da chamada trattazione scritta, modalidade em que a manifestação das partes é realizada por escrito, dispensando o comparecimento presencial dos requerentes. A partir daí, o juiz analisa essencialmente a documentação apresentada, a árvore genealógica e os fundamentos jurídicos do pedido.

Por isso, embora o procedimento possa parecer simples à primeira vista, a organização documental precisa ser extremamente cuidadosa. Uma certidão incorreta, uma divergência relevante entre documentos ou uma falha na demonstração da linha de descendência pode gerar exigências adicionais e atrasar o processo.

E depois da sentença?

Quando a decisão reconhece a cidadania, ainda existem algumas etapas importantes.

Primeiro, é necessário aguardar o trânsito em julgado, momento em que a decisão se torna definitiva. Depois disso, inicia-se a fase administrativa junto ao Comune, equivalente ao município italiano responsável pelos registros civis.

É nessa etapa que as certidões são transcritas para os registros italianos, possibilitando a emissão da certidão italiana de nascimento e, quando aplicável, também dos registros de casamento.

Concluídas as transcrições, chega-se a outra etapa fundamental para quem reside fora da Itália: o AIRE — Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero, o cadastro dos cidadãos italianos residentes no exterior.

A partir do reconhecimento da cidadania, manter esse cadastro atualizado passa a fazer parte das responsabilidades do cidadão italiano.

Alterações de endereço, estado civil, nascimento de filhos e outras mudanças relevantes devem ser comunicadas de acordo com as regras aplicáveis.

Todo esse processo pode também ser realizado por grupos familiares, desde que as pessoas envolvidas compartilhem a mesma linha de descendência e atendam aos requisitos necessários.

O prazo total varia conforme o tribunal, a documentação, a complexidade do caso e as etapas administrativas posteriores. Por isso, mais importante do que buscar uma promessa de prazo é garantir que cada etapa seja realizada corretamente.

A organização adequada desde o início reduz retrabalhos, evita exigências desnecessárias e torna o caminho mais previsível.

A principal mensagem, portanto, é esta: a Lei Tajani modificou significativamente as regras e os procedimentos relacionados ao reconhecimento da cidadania italiana, mas isso não significa, automaticamente, que todos os descendentes de gerações mais distantes tenham perdido qualquer possibilidade de buscar o reconhecimento.

Cada situação precisa ser analisada individualmente, considerando a linha de descendência, o histórico familiar, a documentação disponível e, principalmente, o entendimento jurídico aplicável ao caso.

Para muitas famílias, o caminho mudou. Em vez da antiga via administrativa, a discussão pode agora acontecer perante a Justiça italiana.

O objetivo, porém, continua sendo o mesmo: demonstrar juridicamente a existência do vínculo de cidadania e, quando reconhecido, concluir todas as etapas necessárias para que esse direito produza seus efeitos legais.

Nas próximas colunas, vamos falar mais sobre outras cidadanias europeias.

Obter a cidadania europeia é mais que conseguir um passaporte vermelho. É o resgaste da sua história, origens e de seus antepassados

Naiara Pequito Rockenbach

Graduada e Pós Graduada na PUC/PR/Londrina. Advogada registradas na OAB, cidadã portuguesa com fluência em inglês, espanhol, italiano e alemão. Especializada em obtenção de cidadania europeia. Instagram @naiara_rockenbachLinkedin. Contato: (43) 99111-4616 – E-mail:  naiarapequitor@gmail.com

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