Crédito empresarial sem dor de cabeça: guia jurídico para tomar a melhor decisão

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Por Khellvery Mora

Em um mercado dinâmico, o crédito é vital para empresas de todos os portes. Mas, por trás das oportunidades, há um labirinto de questões legais que podem gerar muita dor de cabeça. Nesta coluna, vamos desmistificar os aspectos jurídicos do crédito empresarial, oferecendo um guia prático para você tomar decisões informadas e seguras.

Formas de crédito empresarial

As operações de crédito empresarial podem ocorrer de diferentes formas, cada uma com suas particularidades e aplicações:

Empréstimos bancários: Regidos pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e por normas do Banco Central do Brasil (Resolução CMN nº 4.606/2017), são contratos nos quais uma instituição financeira concede recursos a uma empresa, com obrigação de devolução acrescida de juros. São ideais para investimentos em expansão ou aquisição de novos equipamentos, embora exijam garantias e uma rigorosa análise de crédito.

Antecipação de recebíveis: Inclui operações como desconto de duplicatas e factoring, regidas pelo Código Civil (art. 296 a 298) e pela Lei nº 9.249/1995. Essa modalidade permite a liberação rápida de recursos, sendo excelente para empresas que precisam de fluxo de caixa imediato. No entanto, suas taxas de juros costumam ser mais elevadas e há necessidade de haver recebíveis para antecipar.

Financiamentos: Voltados à aquisição de bens de capital ou imóveis, geralmente atrelados a garantias reais. Regidos pelo Código Civil e outras normativas específicas, oferecem prazos longos e a possibilidade de financiar bens de alto valor. No entanto, envolvem maior burocracia e exigem garantias reais.

Crédito rotativo e capital de giro: Linhas utilizadas para suprir necessidades de fluxo de caixa, sujeitas à regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN). Proporcionam flexibilidade e disponibilidade imediata, sendo ideais para cobrir despesas emergenciais. Contudo, possuem juros elevados e risco de endividamento excessivo.

Contratos de crédito: elementos essenciais

Todo contrato de crédito deve conter alguns elementos essenciais para sua validade e eficácia:

Identificação das partes: Nome, CNPJ e qualificações do tomador e do credor. Essencial para evitar fraudes e garantir a segurança jurídica.

Objeto: O valor concedido, sua destinação e a forma de pagamento. Definir claramente esses aspectos evita problemas futuros.

Prazo e juros: O prazo de pagamento deve ser claro, bem como a taxa de juros aplicável, respeitando o limite legal (Súmula 596 do STF: não se aplicam as limitações da Lei da Usura às instituições financeiras).

Garantias: Hipoteca, penhor, alienação fiduciária ou fiança, conforme os artigos 818 a 853 do Código Civil.

Condições de inadimplência: Penalidades aplicáveis em caso de não pagamento, incluindo multas e encargos moratórios.

Garantias no crédito empresarial

As garantias são fundamentais para mitigar o risco da operação e podem ser classificadas em:

Garantias reais: A empresa oferece bens como garantia, incluindo:

  • Hipoteca (art. 1.473 do Código Civil): Aplicável a bens imóveis.

  • Penhor (art. 1.431 do Código Civil): Usado para bens móveis e estoques.

  • Alienação fiduciária (Lei nº 4.728/1965 e Decreto-Lei nº 911/1969): Transferência da propriedade ao credor até a quitação da dívida.

Garantias pessoais: Baseadas na responsabilidade de terceiros:

  • Fiança (art. 818 do Código Civil): Um terceiro assume a dívida caso o tomador não pague.

  • Aval (Lei nº 7.357/1985): Aplicável em títulos de crédito, como cheques e notas promissórias.

Títulos de crédito e sua importância jurídica

Os títulos de crédito são fundamentais para as operações empresariais, pois conferem ao credor maior segurança na execução da dívida. Os principais títulos utilizados são:

  • Nota promissória: Representa uma promessa de pagamento futuro e é regulada pelo Decreto nº 2.044/1908 e pelo Decreto nº 57.663/1966.
  • Duplicata: Regida pela Lei nº 5.474/1968, é muito utilizada em operações comerciais.
  • Cheque: Embora em desuso, ainda possui força executiva (Lei nº 7.357/1985).

O uso de títulos de crédito permite a execução direta da dívida em caso de inadimplência, sem necessidade de ação de cobrança convencional.

Consequências jurídicas da inadimplência

O não pagamento do crédito pode acarretar diversas implicações jurídicas para a empresa:

  • Ação de execução: Se a dívida estiver lastreada em título executivo, o credor pode ingressar com execução judicial (art. 784 do CPC).
  • Cobrança extrajudicial: Pode envolver protesto do título e negativação da empresa nos órgãos de proteção ao crédito.
  • Recuperação judicial ou falência: Empresas em crise financeira podem recorrer à recuperação judicial (Lei nº 11.101/2005) para renegociar dívidas, evitando a falência.

Concluir uma operação de crédito empresarial exige não apenas um bom planejamento financeiro, mas também atenção aos aspectos jurídicos que regem cada modalidade. Compreender as cláusulas contratuais, as garantias exigidas e as consequências da inadimplência é essencial para evitar riscos desnecessários. Ao escolher a melhor opção de crédito para o seu negócio, é fundamental contar com assessoria especializada e tomar decisões embasadas, garantindo não apenas recursos financeiros, mas também a segurança jurídica da operação.

Foto principal: Imagem gerada por IA/Freepik

Khellvery Jonathan Silveira Mora

Para conseguir crédito empresarial é preciso um bom planejamento financeiro e atenção aos aspectos jurídicos que regem cada modalidade

Formado em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atuou por cinco anos como coordenador administrativo no grupo Tomita Itimura. Atua como consultor empresarial com foco em captação de recursos para alavancagem e é diretor administrativo na eevee assessoria e consultoria. Me siga no Instagram @khellvery, @eeveeassessoria ou acesse o site eevee. Fone: (43) 99142-7941.

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