Por Flávio Caetano de Paula Maimone
A aquisição de um carro zero quilômetro carrega consigo um forte componente emocional e financeiro. O consumidor que investe uma quantia expressiva nesse bem não busca apenas um meio de transporte; ele compra tranquilidade, segurança e a legítima expectativa de passar longe das oficinas mecânicas por um bom tempo.
Quando esse veículo começa a apresentar vícios sucessivos, a frustração é avassaladora. Transforma-se o sonho do carro novo no pesadelo das idas e vindas à concessionária.
Abaixo, abordamos como o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o cidadão exatamente nessa situação, detalhando os direitos previstos no Artigo 18, § 1º.
O prazo de 30 dias e o Artigo 18 do CDC
O Artigo 18 do CDC estabelece a responsabilidade solidária dos fornecedores (fabricante e concessionária) por vícios de qualidade que tornem os produtos impróprios ou inadequados ao consumo.
O parágrafo 1º determina que o fornecedor tem o prazo máximo de 30 dias para sanar o vício.
Importante: Esse prazo de 30 dias é corrido e único. Não significa que a concessionária tem 30 dias a cada nova ida do carro à oficina para o mesmo problema. É o cômputo total do tempo em que o veículo ficou imobilizado ou pendente de solução.
Se o vício não for resolvido de forma definitiva dentro desse prazo, nasce um direito para o consumidor e a escolha deixa de ser do fornecedor, passando a ser exclusivamente do consumidor.
As três opções do consumidor
Não sanado o vício em 30 dias, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua livre escolha, uma das seguintes prerrogativas (Art. 18, § 1º, incisos I, II e III do CDC):
1. A substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso (Inciso I)
O consumidor tem o direito de receber um carro zero quilômetro idêntico ou equivalente, totalmente livre de vícios.
2. A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos (Inciso II)
O consumidor “devolve” o veículo problemático e recebe todo o dinheiro de volta, corrigido pela inflação. As “perdas e danos” podem incluir gastos com guincho, IPVA proporcional, seguro proporcional e IPVA pago, isenção de IPI e ICMS quando se tratar de venda direta PCD, além de táxi/aplicativos no período em que ficou sem o bem.
3. O abatimento proporcional do preço (Inciso III)
Caso o consumidor opte por ficar com o carro mesmo com o defeito (ou após um conserto paliativo), ele pode exigir um desconto proporcional ao valor que o veículo perdeu de mercado por conta daquele histórico de problemas.
A frustração com o carro zero problemático

Quem compra um carro zero aceita pagar mais caro justamente para evitar o desgaste de lidar com mecânicos, peças de reposição e a imprevisibilidade de uma pane. Quando o carro novo apresenta vícios reiterados, ocorre a frustração da legítima expectativa. O consumidor se vê privado do bem, perde tempo de trabalho útil levando o carro à concessionária e sofre com a angústia de dirigir um veículo que perdeu a confiabilidade.
Configuração do dano moral
Diante desse cenário de descaso e da perda do “tempo útil” do consumidor (Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor), os tribunais podem fixar indenizações por danos morais. A gravidade da situação reside no fato de que o consumidor foi enganado em sua boa-fé objetiva: comprou um produto premium (em termos de estado de conservação) e recebeu um produto com vícios.
Casos excepcionais: quando não é preciso esperar os 30 dias?
O próprio Artigo 18, em seu § 3º, traz uma exceção vital para o mercado automotivo. O consumidor poderá fazer uso imediato das três opções (troca, devolução ou abatimento) sem esperar o prazo de 30 dias quando:
- A substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou a característica do produto;
- O produto diminuir significativamente o seu valor;
- Tratar-se de produto essencial.
Entendendo o passo a passo
O consumidor que compra o carro zero km e percebe que há vícios, deve procurar pela concessionária e pedir cópia da Ordem de Serviço, em cujo documento deve constar a data de entrada do veículo. O prazo máximo para sanar os vícios: 30 dias.
Ultrapassados os 30 dias, o consumidor pode exigir uma das três opções
O consumidor tem esse direito durante toda a garantia do carro. Fique atento e exija seu direito. Na próxima coluna, falaremos de vícios ocultos que geram direitos mesmo depois da garantia.
Foto principal: Imagem gerada por IA/ChatGpt
Flávio Henrique Caetano de Paula Maimone

Advogado especialista em Direito do Consumidor, sócio do Escritório de advocacia e consultoria Caetano de Paula & Spigai | Sócio fundador da @varbusinessbeyond consultoria e mentoria em LGPD. Doutorando e Mestre em Direito Negocial com ênfase em Responsabilidade Civil na Universidade Estadual de Londrina (UEL). Diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). Associado Titular do IBERC (Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil). Professor convidado de Pós Graduação em Direito Empresarial da UEL. Autor do livro “Responsabilidade civil na LGPD: efetividade na proteção de dados pessoais”. Colunista do Jornal O LONDRINE̅NSE.
Instagram: @flaviohcpaula
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