Por Flávio Caetano de Paula Maimone
As companhias aéreas e seus muitos passageiros enfrentam relação por vezes conturbada. É caso decorrente da frustração do consumidor ao ter voo alterado unilateralmente pela companhia aérea, impactando seus planos e causando transtornos inesperados. Mas, diante dessa situação, quais são os direitos do consumidor?
O que diz a legislação?
No Brasil, o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelecem normas que protegem os passageiros e, ainda, temos a Resolução nº 400 da ANAC que estipula regras em casos de alterações e cancelamentos de voos. A companhia aérea tem a obrigação de comunicar previamente qualquer mudança e oferecer alternativas viáveis.

Quando um voo é alterado unilateralmente, o passageiro pode exigir:
- Reembolso integral do valor pago pela passagem, caso prefira não prosseguir com a viagem.
- Reacomodação em outro voo, seja da mesma companhia ou de outra, sem custos adicionais.
- Execução do serviço por outro meio de transporte, se aplicável.
- Assistência material, incluindo alimentação, transporte e hospedagem, caso a espera pelo novo voo ultrapasse determinados limites. Por exemplo: o passageiro pode ter acesso à internet após 1 hora de espera; alimentação após 2 horas; e hospedagem e transporte caso o atraso ultrapasse 4 horas.
Indenização e danos morais
Além dos direitos básicos, se a alteração do voo gerar prejuízos ao consumidor, como perda de compromissos profissionais, gastos adicionais ou ofensa a direitos da personalidade, é possível buscar indenização na Justiça. Diversas decisões judiciais reconhecem o direito do passageiro a compensação por danos morais e materiais.
O passageiro não deve aceitar passivamente a mudança unilateral do voo. É preciso conhecer seus direitos para reivindicar soluções adequadas e evitar prejuízos. Em caso de descumprimento das regras pela companhia aérea, o consumidor pode registrar reclamações em órgãos como Procon, consumidor.gov.br ou recorrer ao Poder Judiciário. Para auxiliá-lo na busca por melhor solução, sempre é bem-vindo auxílio de advogado especialista na área.
Flávio Henrique Caetano de Paula Maimone

Advogado especialista em Direito do Consumidor, sócio do Escritório de advocacia e consultoria Caetano de Paula & Spigai | Sócio fundador da @varbusinessbeyond consultoria e mentoria em LGPD. Doutorando e Mestre em Direito Negocial com ênfase em Responsabilidade Civil na Universidade Estadual de Londrina (UEL). Diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). Associado Titular do IBERC (Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil). Professor convidado de Pós Graduação em Direito Empresarial da UEL. Autor do livro “Responsabilidade civil na LGPD: efetividade na proteção de dados pessoais”. Colunista do Jornal O Londrinense. Instagram: @flaviohcpaula
Leia mais colunas sobre Direito do Consumidor
(*) O conteúdo das colunas não reflete, necessariamente, a opinião do O LONDRINE̅NSE.

