A proteção do consumidor na aquisição de veículos elétricos: aspectos legais

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Por Flávio Caetano de Paula Maimone

A crescente popularidade dos veículos elétricos no Brasil traz à tona importantes questões legais relacionadas à proteção do consumidor. Com a transição para uma mobilidade mais sustentável, é essencial que os consumidores estejam cientes de seus direitos e das obrigações dos fornecedores. Aqui vamos discutir alguns aspectos legais que envolvem a aquisição de veículos elétricos, destacando as garantias, a transparência nas informações e a regulamentação específica.

Garantia legal: De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), todo produto durável, incluindo veículos elétricos, possui uma garantia legal de 90 dias

Durante esse período, qualquer vício ou defeito deve ser reparado sem custos para o consumidor. Essa garantia é um direito inalienável e não pode ser negada pelo fornecedor.

Garantia contratual: Além da garantia legal, os fabricantes oferecem uma garantia contratual adicional, que pode variar em termos de duração e cobertura.

É fundamental que os consumidores sejam claramente informados sobre os termos dessa garantia para entender exatamente o que está coberto e por quanto tempo. A garantia contratual complementa a garantia legal, proporcionando uma camada extra de proteção. Durante o período de garantia, há dever do fabricante reparar vícios e defeitos aparentes.

Garantia legal do vício oculto: Alguns vícios e defeitos aparecem somente após o período de garantia. Quando isso acontecer, o consumidor terá o prazo de 90 dias para reclamar dos vícios, pedindo por sua solução.

Direito que nasce quando o vício não é sanado em até 30 dias pelo fornecedor: Nos casos em que há cobertura pelas garantias, o fornecedor tem o prazo de até 30 dias para resolver o problema (sanar os vícios). Se o fornecedor perder esse prazo, o fornecedor perde o direito de sanar o vício e surge um novo direito para o consumidor: escolher uma entre três opções normativas: desconto no produto, devolução integral do dinheiro desembolsado pelo consumidor ou substituição do veículo por outro em perfeitas condições de uso.

Direito à informação: O CDC assegura que os consumidores têm o direito de receber informações claras e precisas sobre os produtos que estão adquirindo. No caso dos veículos elétricos, o dever de transparência inclui as informações acerca de detalhes sobre a autonomia da bateria, o tempo de recarga, os custos de manutenção e as características técnicas do veículo. A transparência nas informações é crucial para que os consumidores possam tomar decisões informadas.

Qualquer informação divulgada sobre os veículos elétricos deve ser verdadeira e não induzir o consumidor ao erro. Caso contrário, o consumidor tem o direito de buscar reparação por danos causados por informações falsas ou enganosas.

Veículos elétricos: regulamentação específica

Os veículos elétricos estão cada vez mais presentes nas ruas brasileiras. Por isso, é preciso ficar atento a importantes questões legais na hora da compra, para não ter seus direitos de consumidor violados
Fotos: Freepik

Infraestrutura de recarga: A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) tem estabelecido normas para a instalação de pontos de recarga para veículos elétricos e visa garantir que a infraestrutura necessária para a utilização desses veículos esteja efetivamente disponível e acessível para os consumidores.

A proteção do consumidor na aquisição de veículos elétricos envolve uma combinação de garantias legais, transparência nas informações e regulamentações específicas. É fundamental que os consumidores estejam bem informados sobre seus direitos e que os fornecedores cumpram suas obrigações. Com o avanço das tecnologias e o aumento da conscientização ambiental, os veículos elétricos podem representar uma alternativa no futuro do transporte sustentável, e a proteção dos direitos dos consumidores é uma peça-chave nesse processo.

Fique atento, proteja seu bolso e garanta seus direitos!

Flávio Henrique Caetano de Paula Maimone

Adquirir um veículo de luxo, seja novo ou seminovo, exige alguns cuidados para que seus direitos de consumidor não sejam feridos

Advogado especialista em Direito do Consumidor, sócio do Escritório de advocacia e consultoria Caetano de Paula & Spigai | Sócio fundador da @varbusinessbeyond consultoria e mentoria em LGPD. Doutorando e Mestre em Direito Negocial com ênfase em Responsabilidade Civil na Universidade Estadual de Londrina (UEL). Diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). Associado Titular do IBERC (Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil). Professor convidado de Pós-graduação em Direito Empresarial da UEL. Autor do livro “Responsabilidade civil na LGPD: efetividade na proteção de dados pessoais”. Colunista do Jornal O Londrinense. Instagram: @flaviohcpaula

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