Vaga de garagem em condomínio: posso vender a minha?

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Por Claudenil Custodio

Uma dúvida recorrente em condomínios é sobre a vaga de garagem. Há duas situações muito comuns que geram dúvidas sendo elas:

1) Proprietários que possuem vaga de garagem e não possuem veículos;

2) Proprietários que possuem mais de uma vaga de garagem.

E a dúvida é: Posso vender ou alugar minha vaga de garagem?

Primeiramente temos que analisar a situação do ponto de vista legal, o que nos remete à Lei Federal nº 12.607/2012

Art. 1.331, § 1o As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas partes comuns no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio”.

Outo dispositivo legal sobre a matéria é a Lei 10.406, no Art. 1.339 e seus parágrafos, que diz:

Art. 1.339, Os direitos de cada condômino às partes comuns são inseparáveis de sua propriedade exclusiva; são também inseparáveis das frações ideais correspondentes às unidades imobiliárias, com as suas partes acessórias”.

Existe ainda um terceiro documento que dita normas sobre a matéria, que na minha opinião é um dos mais importantes dentro de um condomínio: a Convenção Interna. Se houver autorização na convenção para alugar ou vender sua vaga, então o condômino poderá fazê-lo. Ou seja, sempre deverá observar a legislação e a convenção interna.

Venda ou locação de vaga de garagem

A locação é mais comum do que que a venda, embora, como vimos, as duas situações são possíveis. Em condomínios residências normalmente se pode fazer a locação, mas ela é restrita a outros moradores.

A venda ou locação de vaga de garagem deve seguir, também, a convenção interna do condomínio.
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Vejamos o tipo de vaga e suas possibilidades:

  1. Vaga autônoma: Esse tipo de vaga possui escritura e matrícula própria no cartório registro de imóveis e na prefeitura da cidade, ou seja, até o IPTU vem separado. É considerada uma unidade autônoma e, neste caso, pode ser vendida separadamente a quem se interessar.
  2. Vaga vinculada: Esse tipo de vaga é considerado parte individual, mas não possui matrícula própria, normalmente sua área é considerada no cálculo da área total pertencente o proprietário, até para efeito de IPTU, possui uma única matrícula na prefeitura e vem um único carnê para pagamento (Apto + Garagem).
  3. Vaga em área comum: Como o próprio nome diz, esse tipo de vaga faz parte da área comum, não sendo propriedade privativa de ninguém, dessa forma seu uso é normatizado pela convenção condominial ou regimento interno, não podendo ser vendida ou alugada, seja para vizinhos ou não.

Se você está interessado em comprar uma vaga de garagem, fica a dica:

  1. Primeiro descubra qual tipo de vaga se refere, qual o valor do IPTU e qual a média do valor mensal da cota condominial, pois, se estes custos forem muito altos podem inviabilizar o negócio;
  2. Converse com o síndico se existe algum impedimento para que o negócio seja feito e peça uma declaração de inexistência de débitos condominiais;
  3. Estando tudo certo até aqui, é só seguir com os procedimentos normais de uma transação imobiliária e Boa Sorte!

Boa semana!

Claudenil Custodio

Formado em Ciências Contábeis pela UEL, com especialização em Auditoria e Contabilidade Geral e em Contabilidade Gerencial e Societária, também pela UEL. Diretor da empresa Inadcon Contabilidade e Assessoria Condominial S/S Ltda. Contato: (43) 3329-5750  –  (43) 9 9996-0080. Me siga nas redes sociais www.grupoinovantes.com.br @inadconlondrina

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