Adiantamento salarial: opcional ou não?

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Por Angelita Salvador

O vale ou adiantamento salarial é um benefício concedido pelas empresas aos funcionários. De acordo com a legislação, a concessão desse benefício não é obrigatória.

Esse benefício condiz ao adiantamento de uma parte do salário do colaborador antes do recebimento no dia usual e o desconto é realizado diretamente na folha de pagamento.

Esse é um benefício opcional e cabe ao funcionário optar se ele quer receber ou não. Entretanto, se a empresa oferecer o benefício, todos terão direito a receber.

O adiantamento salarial pode ocorrer através de uma solicitação do colaborador, se essa não for uma prática da empresa, ou a organização pode oferecer essa opção como flexibilidade para os funcionários.

A empresa concede o adiantamento de uma parcela do salário antes da data do vencimento do salário. O valor é descontado na folha de pagamento e deve seguir algumas regras estipuladas por cada organização.

O colaborador também pode escolher qual será o valor do adiantamento de salário, desde que corresponda ao valor máximo de 40% do salário.

Em casos de emergência financeira, o colaborador pode solicitar que o desconto em folha seja realizado de forma parcelada, para não comprometer o salário líquido.

Se o funcionário receber o benefício, a empresa precisa realizar o registro por meio de recibo de adiantamento de salário.

Por que as empresas promovem o adiantamento?

É nítido que quando os trabalhadores estão engajados eles produzem mais. Portanto, as empresas podem promover o adiantamento salarial como forma de atenção aos colaboradores.

Esse benefício pode ser convertido em aspectos motivacionais para a empresa e para os funcionários, sendo eles:

  • Aprimora a relação com os colaboradores;
  • Aumenta o engajamento e produtividade da equipe;
  • Não causa impactos no fluxo de caixa da empresa.

O benefício é uma forma de evitar que os funcionários adquiram empréstimos com juros altos, pois essas preocupações financeiras podem diminuir o rendimento no trabalho. Por isso, é uma forma de ajudar o colaborador em momentos de situações financeiras complicadas.

Se a empresa adotar o adiantamento salarial como parte da sua política interna, o benefício deve ser concedido a todos. Ele não pode ser pago a um grupo restrito de pessoas, como um privilégio.

Todos os colaboradores têm direito ao recebimento do benefício, exceto se o sindicato da categoria determinar alguma restrição.

Por isso, a empresa pode criar as regras internas de como será feito o pagamento, seguindo as diretrizes indicadas pelos sindicatos.

O colaborador precisa trabalhar, no mínimo, 15 dias no mês para ter direito ao recebimento do benefício.

A quantidade de dias trabalhados deve ser mencionada na folha de pagamento do funcionário.

Se o funcionário não trabalhar o mês completo, seja devido a admissão ou retorno de férias, o cálculo será baseado na quantidade de dias trabalhados.

De modo geral, o adiantamento de salário não possui desconto. A dedução de impostos (INSS, imposto de rendas e outros benefícios), e o desconto da antecipação vão ocorrer no demonstrativo de pagamento mensal.

Sendo assim, o salário que o trabalhador receberá no 5º dia útil do mês, possuirá os descontos conforme as normas previstas pela CLT.

Espero que tenham gostado, para mais dúvidas envie um e-mail para juridico@vilelasalvador.com.br

Boa semana, até semana que vem!

Angelita Caroliny Vilela Salvador

É formada em Ciências Sociais e Direito, advogada e especialista em Direito e Processo do Trabalho. Professora universitária, atua na área empresarial com foco nas relações de trabalhos. Atualmente coordena um projeto voltado para auxiliar pequenos e microempresários.

Foto: Pixabay

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