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ICMS pago indevidamente na conta de luz, tenho direito? Entenda

Por Cláudio Chiusoli

Um tema tem despertado grande interesse nos últimos dias. Chegou até mim, através de uma pessoa conhecida que pediu para escrever sobre o assunto, pois pode ser uma boa dica para os consumidores.
Observe que sua conta de luz mostra, no detalhamento, a composição do custo como a energia, distribuição, transmissão, etc., bem como a parcela do imposto cobrado que é o ICMS.

Não há nada de errado com a questão do ICMS sobre a cobrança pelo uso de energia elétrica do mês corrente. A energia elétrica é considerada mercadoria e está sujeita ao ICMS, mas o problema é que na conta de energia incidem outros tributos, como transmissão e distribuição.

Esse assunto está na pauta do STJ que está analisando todos os processos que tramitam sobre o tema.
Para tirar dúvidas sobre a legalidade do tema, fui consultar o especialista em direito empresarial, Dr. Vinicius Zanoni, do escritório ZTF Advogados, que fez a seguinte explanação.

“Na ausência de tal decisão, é impossível afirmar que o consumidor pode ou não pleitear a restituição definitiva do imposto pago, pois em recentes julgamentos em matéria tributária, os Tribunais Superiores (STF e STJ) ajustaram o impacto da a decisão, ou seja, o Ministro determina o prazo dentro do qual o reembolso pode ser requerido.”

Segundo Zanoni, diversas ações em todo o país questionam a legalidade da incidência do ICMS sobre duas tarifas: Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD). “Há muitas decisões favoráveis aos consumidores e também muitas favoráveis aos Estados.
Diante disso, a discussão da matéria chegou ao STJ, o qual determinou a suspensão de todas as ações desta natureza em todo o território nacional para ocorra um julgamento definitivo sobre o tema, ou seja, se será considerado legal ou não cobrar ICMS sobre o TUST e TUSD.”

Para o advogado, enquanto não houver essa decisão não é possível afirmar que o consumidor poderá ou não pedir eventual ressarcimento do imposto pago, pois em recentes julgamentos de assuntos tributários, os Tribunais Superiores (STF e STJ) tem modulado os efeitos da decisão, isto é, os Ministros fixam um marco temporal a partir do qual poderá ser pedido o ressarcimento.

“Caso haja julgamento favorável aos consumidores, aqueles que quiserem poderão contratar um advogado de sua confiança para pleitear o ressarcimento.”

Resta aguardar a decisão final.

Fique por dentro. Boa semana. Gratidão!

Cláudio Chiusoli

Professor de Administração na UNICENTRO – Universidade Estadual do Centro Oeste /PR. Economista formado pela UEL. Pós-doutor em Gestão Urbana pela PUCPR.
Mande sua sugestão ou dúvidas para prof.claudio.unicentro@gmail.com. Acompanhe meu canal do e minhas redes sociais Linkedin, Facebook Instagram.

Foto: Pexels

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