Assinatura em convênio não seria suficiente para responsabilização penal, segundo entendimento do TRF
Mirella Fontana
Equipe O LONDRINENSE
Com base no entendimento de que uma mera assinatura do prefeito em documentos não implica sua responsabilização penal, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região absolveu o ex-prefeito de Londrina, Nedson Luiz Micheleti, das acusações de falsidade ideológica e apropriação ilícita de recursos públicos.
Micheleti havia sido denunciado por irregularidades no uso de verbas de um convênio firmado em 2004, com o Ministério da Saúde, para a aquisição de computadores para as unidades de saúde do município.
O ex-prefeito já havia sido condenado em primeira instância, mas a defesa de Micheleti recorreu e conseguiu a absolvição em segunda instância. A 8ª Turma do TRF-4 alegou não haver elementos nos autos que evidenciassem a má fé do ex-prefeito ao assinar os documentos do convênio.
Segundo o desembargador João Pedro Gebran Neto, a gestão da saúde de Londrina era feita de forma independente por uma autarquia municipal “localizada em endereço diverso da Prefeitura, com mais de dois mil funcionários e atendimento a uma população superior a 500 mil pessoas, com uma estrutura independente, sendo que a assinatura do prefeito aposta em convênios firmados era exigência formal do Ministério da Saúde, inexistindo qualquer influência nos pagamentos efetivados à autarquia”.

