Deputado e candidato à prefeito recorreu da decisão do juiz da 42a. Zona Eleitoral, mas não consegui reverter a multa
Telma Elorza
O LONDRINENSE
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) negou o recurso interposto pelo deputado federal e candidato a prefeito Boca Aberta (PROS), Emerson Miguel Petriv, contra a condenação preferida pelo juiz da 42a. Zona Eleitoral, Jamil Riechi Filho, por ter divulgado uma pesquisa não registrada. O relator Thiago Paiva dos Santos manteve a condenação e multa, no valor de R$53.205,00.
O deputado recorreu ao TRE pedindo o afastamento da multa aplicada na sentença, pedindo a suspeição de Riechi Filho para julgar o caso, argumentando que “é de conhecimento público um conflito entre o excipiente e a filha do magistrado” . O relator, no entanto, entendeu que o deputado perdeu o prazo para exigir suspeição.
“Haja vista que o fato que ocasionou a suposta suspeição do magistrado da 42ª Zona Eleitoral ocorreu em 2017, é dever do excipiente arguir suspeição em momento oportuno, isto é, logo após sua citação. Dessa forma, não há espaço para, somente após a regular instrução em primeiro grau e a prolação da sentença desfavorável, buscar a declaração da suspeição do magistrado e a consequente anulação dos atos praticados pelo Juízo a quo, tendo em vista que, ao não se manifestar no prazo previsto no art. 146 do CPC, o excipiente aceitou tacitamente as futuras decisões proferidas pelo magistrado”, afirmou em seu despacho, publicado hoje no Mural Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
A ação se refere a divulgação de uma pesquisa eleitoral, sem registro na Justiça Eleitoral, através do whatsapp e de comentários em seu programa em canal de TV aberta em Londrina. Petriv está proibido de divulgar os resultados da pesquisa e terá que retirar as publicações de suas redes sociais que abordem o assunto, sob pena de multa diária. Agora terá que pagar a multa salgada.