Crime de opinião?

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Por Clodomiro Bannwart

Querido diário

Hoje vou registrar minha resposta à seguinte pergunta.

A condenação do Deputado Daniel Silveira, pelo STF, teria sido motivada por “crime de opinião”?

A Constituição é bem clara ao assegurar a todos a liberdade de manifestação do pensamento, incluindo a liberdade de opinião. Enfim, a ninguém é vedado o direito de expressar e de manifestar opiniões. Até porque estamos em uma democracia, ambiente que pressupõe um “livre trânsito de ideias”. Ou ainda, para usar a expressão cunhada por Oliver Holmes, o regime democrático só é possível em um “mercado livre de ideias”.

A liberdade de expressão é também um direito humano universal, tal como inscrito no artigo XIX da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948.

Porém, a liberdade de expressão e de opinião não é um direito absoluto a ponto de se permitir que a ele se acople crime de ameaça, crime contra a honra, incitação ao crime ou discurso de ódio. Há uma barreira bastante nítida a separar a opinião, protegida constitucionalmente, da delinquência.

O próprio STF tem posição firmada nesse sentido, compreendendo que “o direito à livre expressão não pode abrigar manifestações de conteúdo imoral que implicam ilicitude penal”. E menos ainda atos atentatórios contra a ordem constitucional e o Estado de Direito (Art. 5º, XLIV) ou lesivos às cláusulas pétreas (Art. 60, 4º).

A democracia é o regime da fala, do contraditório respeitoso, de consensos possíveis. É o espaço de gente civilizada. A democracia só não comporta, como mecanismo próprio de autodefesa, a concessão de imunidade de voz para aqueles que desrespeitam os princípios republicanos e pleiteiam a tirania, o arbítrio e a violência. Nisso, até o ministro terrivelmente evangélico, proveniente da lavra bolsonarista, concorda.

É o que penso, Antonio Bannwart. Grato pela pergunta!

Clodomiro José Bannwart Júnior

Professor de Ética e Filosofia Política na Universidade Estadual de Londrina. Coordenador do Curso de Especialização em Filosofia Política e Jurídica da UEL. Membro da Academia de Letras de Londrina.

Foto: PIxabay

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