Texto abrange o período do estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional e os 18 meses subsequentes
Agência Câmara de Notícias
A Câmara dos Deputados estuda o projeto de Lei 3078/20 que trata da recontratação de trabalhadores demitidos em razão da pandemia. O texto abrange o período do estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional (Decreto Legislativo 6/20) e os 18 meses subsequentes. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que hoje proíbe a recontratação até três meses após a demissão.
Conforme a proposta em tramitação, por meio de acordo individual o trabalhador poderá ser recontratado pelo empregador em até 89 dias após a demissão, sem qualquer penalidade para as partes.
Nesse caso, o trabalhador receberá uma indenização de 10% do saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e poderá movimentar a conta vinculada, fazendo jus ainda à parte do seguro-desemprego a que teria direito. Caso a recontratação não ocorra, o trabalhador terá direito a todas as indenizações legais. A proposta insere dispositivos na
“É certo que a maioria preferirá preservar a possibilidade de retorno a procurar emprego em outras companhias”, avaliaram os autores, deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG) e Marcel van Hattem (Novo-RS).
“Se frustrada essa possibilidade, o trabalhador não terá qualquer prejuízo pecuniário, vez que receberá a rescisão integralmente”, continuaram os autores. “Para o empregador, o benefício está em reaver um funcionário que já conhece a empresa.”
Foto: Arquivo/Agência Brasil