Para procuradora, deputado não declarou doação de compartilhamento de campanha com o pai, então candidato a deputado federal
Telma Elorza
Equipe O Londrinense
A Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná manifestou-se novamente pela representação contra o deputado estadual Matheus Viniccius Ribeiro Petriv, o Boca Aberta Júnior (PROS), com fundamento no artigo 30 da Lei das Eleições, requerendo a cassação de seu diploma. Segundo a procuradoria, Boca Aberta Júnior não teria declarado qualquer despesa a título de publicidade – nem de materiais impressos, produção de video, programas de rádio e TV ou criação e inclusão de páginas na internet. No ano passado, antes da diplomação, a Procuradoria Regional já tinha tentado uma ação similar para impedir que o deputado fosse diplomando.
A atual ação foi proposta pela Comissão Paraná Sustentável e Justo e Comissão Provisória do Partido Democrático Trabalhista (PDT). Segundo as informações dos autos nº 0600001-19.2019.6.16.0000, para a procuradora regional eleitoral Eloisa Helena Machado, a proposição foi considerada procedente porque o extrato final da prestação de contas possui apenas a declaração de gastos no valor de R$ 1.400,00, estando zerado em relação as demais despesas. “Contudo, o representado fez uso de diferentes formas de publicidade, que foram omitidas da Justiça Eleitoral, juntamente com suas fontes de custeio”, aponta o auto. De acordo com a representação, “na prestação de contas constou apenas o recebimento de duas doações estimadas em dinheiro, quais sejam, a doação de serviços contábeis, no valor de R$ 1.000,00, e serviços advocatícios, no importe de R$ 400,00.”
O deputado também noticiou a “confecção de panfletos, doados pelo titular do CNPJ 31.237.097/0001-84, Eleição 2018 Emerson Miguel Petriv Deputado Federal, com tiragem de 500.000 exemplares, produzido pela gráfica titular do CNPJ 04.271.058/0001- 20, Idealiza Gráfica, Editora e Transportadora – EIRELI. Também apontou a confecção de 250.000 santinhos, doados pelo mesmo CNPJ e confeccionados pela mesma gráfica.”
Na defesa, o Boca Aberta Júnior alegou que todas que “todas as suas despesas com material de publicidade foram declaradas na prestação de contas de Eleição 2018 Emerson Miguel Petriv, seu pai, candidato a Deputado Federal, de forma que não promoveu a arrecadação de recursos ou realização de despesas”
Mas a procuradora entendeu que – embora com os documentos juntados e a prova testemunhal produzida – para “propaganda casada restasse regularmente configurada, seria necessário que estivesse registrada tanto na prestação de contas do candidato doador, como do candidato beneficiado”, o que não teria ocorrido. “Importante repetir que não constou qualquer informação acerca do compartilhamento do material publicitário em nenhuma das prestações de contas”.
De acordo com os autos, a campanha eleitoral de Boca Aberta Júnior contou “com farto material publicitário, como panfletos, adesivos perfurados para carros, adesivos com gravuras, jingles, artes visuais, divulgação em redes sociais, confecção de guarda-sol, mesas e tendas, utilização de veículos, locação de espaço e materiais para realização de eventos e emprego de cabos eleitorais, porém nenhum desses recursos constou da prestação de contas, de forma que não é possível verificar a origem dos recursos que custearam tais despesas, o montante gasto, nem mesmo se foram adequadamente realizadas e quitadas, pois ocorreram ao arrepio da Resolução TSE nº 23.553/2017”. Também não teria havido trânsito dos recursos pela conta corrente de campanha.
“O próprio representado reconhece que recebeu e utilizou material publicitário. Contudo, o fato de ter recebido doações estimadas não o desobriga a prestar regularmente as contas, para permitir a exigida transparência de que deve permear a campanha eleitoral”, aponta nos autos. Segundo a procuradora, a ausência de declaração do recebimento dos recursos estimáveis, impede a análise da origem dos recursos. “Assim, ainda que o representado sustente que os recursos que custearam sua campanha tenham partido de Eleição 2018 Emerson Miguel Petriv, é impossível demonstrar a veracidade da informação, na medida em que a doação não restou registrada na prestação de contas do candidato doador, nem na do candidato beneficiário. Toda a campanha eleitoral do representado foi realizada sem qualquer forma de registro, ao arrepio da lei.”
Ela ainda salienta a expressiva quantidade de material publicitário empregada pelo representado, “não se está discutindo valores irrisórios, mas todo o financiamento de uma campanha que culminou com a sua eleição”. E que isso deixam “ patente a existência de ‘caixa dois’ e gastos ilícitos”.
Procurado pela reportagem, o deputado estadual passou a responsabilidade de conversar com O LONDRINENSE para o pai, o deputado federal Boca Aberta, que disse que o jornal e a procuradora estavam errados, porque as contas do filho teriam sido aprovadas no ano passado, antes da diplomação, o que realmente aconteceu. Ele não quis comentar o novo pedido da procuradora para a cassação e preferiu atacar O LONDRINENSE. Toda a conversa foi gravada.
Na sequência, o advogado dos dois parlamentares entrou em contato e disse que a procuradora está equivocada em seu parecer. Segundo ele, não havia nenhum material que fosse exclusivo do então candidato a deputado estadual. “Era tudo Boca Aberta pai e Boca Aberta Júnior. E nós provamos isso na ação do ano passado. O único erro dele foi que deixou de dizer que todas os materiais foram produzidos pela campanha do pai. Se tivesse dito isso, acabou o problema”, afirmou. Segundo ele, toda a prestação de contas foi aprovada por unanimidade pelo TRE. “E vai ser a mesma turma que vai julgar de novo, se acatarem”, afirmou. “Nas eleições de 2016 e 2018, não havia mais a necessidade do candidato que patrocina o material da dobrada emitir o recibo de doação para o candidato que recebe o material impresso”, disse.
O advogado também considerou “ridículas’ as afirmações no parecer de “caixa dois e gastos ilícitos”, “com todo o respeito que tenho pela procuradora”. “Para se ter uma ideia, uma juíza eleitoral prestou depoimento como testemunho que ele não tinha nenhum material isolado. Os vídeos que acompanham o processo é vídeo de celular, quase todos ele não está sozinho, um deles apenas que foi gravado por cabo eleitoral. Agora entender que isso é caixa dois, com todo o respeito ao Ministério Público, chega a se ridículo”. afirmou
Foto: Alep