PL autorizará aumento de até 2000% nas custas de cartórios do PR

cartorio-EdnaMedeiros-secom

OAB se posiciona contra o projeto de autoria do Tribunal de Justiça que será votado na quarta-feira, na Assembleia Legislativa

O LONDRINENSE com assessoria

A OAB-Londrina, junto com a Seccional Paraná e demais subseções do Paraná, está se mobilizando contra as emendas que foram apresentadas aos projetos de lei de autoria do Tribunal de Justiça, que reajustam custas e emolumentos dos cartórios extrajudiciais do Paraná. As emendas, apresentadas representam reajustes de até 200% em alguns serviços e de até 2000%, no caso de registro de condomínios ou convenções de condomínios que hoje custa R$ 38,60 e pode passar para R$ 800,00. Os deputados estaduais votam o projeto na próxima quarta-feira.

“As custas não são para os advogados, mas serão arcadas por todos os cidadãos paranaenses”, contesta a presidente da OAB-Londrina, Vânia Queiroz. A OAB Paraná encaminhará um parecer aos deputados estaduais se posicionando contra as emendas que foram apresentadas. Segundo a entidade, não há justificativa para esses aumentos, já que as emendas elevam demasiadamente os valores.

Histórico –  Em 2012, houve uma tentativa semelhante de aumentar consideravelmente os valores dos cartórios extrajudiciais, que acabou sendo barrada pela atuação da OAB. Depois disso, o Tribunal de Justiça formou uma comissão, da qual a OAB faz parte, que passou a realizar estudos para as adequações das tabelas de custas.

Na avaliação da Ordem, os projetos encaminhados no ano passado pelo TJ-PR e agora colocados em votação pela Assembleia Legislativa são frutos desses debates, estão adequados aos estudos realizados e com reajustes compatíveis. As emendas, contudo, devem ser rejeitadas, pelos reajustes que afetarão principalmente serviços mais utilizados pela população de baixa renda. Pelas emendas, a averbação de sentença de nulidade de casamento passa de R$ 23,16 para R$ 69,48. A emancipação passa de R$ 28,95 para R$ 86,85, aumento de 200%.


Presidente da OAB-LDA, Vânia Queiroz/Foto divulgação

Vânia Queiroz informa que a Ordem propõe que, em vez das propostas de elevar as custas e emolumentos dos cartórios extrajudiciais em até 200%, como previsto nas emendas elaboradas por deputados estaduais aos projetos de lei, que seja realizado um amplo debate sobre a fixação do texto constitucional para os ganhos obtidos por essas repartições públicas. Assim, além de enviar à Assembleia Legislativa um parecer contrário às emendas, a OAB-PR também propõe que o debate siga por outro rumo.

A Lei 10.169/2000 diz que os emolumentos dos cartórios devem ser cobrados conforme o custo efetivo do serviço. “Ninguém sabe qual é esse custo. Sabe-se, sim, que registros de imóveis e tabelionatos ganham altas cifras, especialmente nas cidades médias e grandes. São agentes que trabalham por delegação do Estado, pois os cartórios são repartições públicas, então temos que aplicar a eles o teto constitucional também, e aqueles cartórios que faturam acima do teto, em seus resultados líquidos, devem compensar os cartórios das cidades menores e os cartórios que têm menos receita”, observa o presidente da OAB Paraná Cássio Telles.

De acordo com o artigo 1 “os estados e o Distrito Federal fixarão o valor dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos respectivos serviços notariais e de registro, observadas as normas desta Lei”. O parágrafo único prevê ainda que “o valor fixado para os emolumentos deverá corresponder ao efetivo custo e à adequada e suficiente remuneração dos serviços prestados”.

Foto: Edna Medeiros/Secom

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