Por Fernando Peres
A crescente evolução tecnológica tem trazido inúmeras inovações, entre elas, os “influenciadores sintéticos”. Estes são avatares digitais criados através de inteligência artificial, capazes de interagir com o público de forma semelhante a influenciadores humanos. Com a aproximação das eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no Brasil acendeu um alerta sobre o uso desses influenciadores nas campanhas eleitorais, evidenciando a importância de compreender e regulamentar esta nova ferramenta digital.
Os influenciadores sintéticos podem ser programados para se parecerem e se comportarem como pessoas reais. Eles possuem perfis em redes sociais, interagem com seguidores e podem promover produtos ou ideias. No contexto das eleições, esses avatares podem ser utilizados para disseminar mensagens políticas, apoiar candidatos ou influenciar a opinião pública de forma massiva e direcionada.
Diferentemente de influenciadores humanos, que têm uma identidade e uma reputação a zelar, os avatares digitais podem ser criados e descartados rapidamente, tornando mais difícil rastrear a origem de informações falsas ou manipuladas. Isso pode comprometer a integridade do processo eleitoral e a confiança do público nas informações divulgadas.
A preocupação do TSE é o uso de influenciadores sintéticos durante a campanha eleitoral para apoiar candidatos específicos. Esses avatares podem ser programados para criar conteúdo favorável a um candidato, responder a comentários e até mesmo engajar-se em debates on-line, tudo sem a necessidade de supervisão humana constante. A capacidade de operar 24 horas por dia, 7 dias por semana, aumenta significativamente o alcance e a influência dessas entidades digitais.
Além disso, os influenciadores sintéticos podem ser utilizados para segmentar grupos específicos de eleitores com mensagens personalizadas. Por exemplo, um avatar pode ser programado para interagir com jovens eleitores nas redes sociais, enquanto outro pode focar em eleitores mais velhos em plataformas diferentes. Essa segmentação pode ser feita com uma precisão impressionante, aproveitando dados demográficos e comportamentais para maximizar o impacto das mensagens.
Falta regulamentação para influenciadores sintéticos
Outro aspecto preocupante é a falta de regulamentação clara sobre o uso de influenciadores sintéticos nas campanhas eleitorais. As leis atuais foram desenvolvidas pensando em humanos, e não em avatares digitais. Portanto, é necessário criar novas normas que possam abranger esta tecnologia e garantir que seu uso seja transparente e ético. O TSE está ciente desta necessidade e já está discutindo possíveis regulamentações para mitigar os riscos associados.
Apesar dos desafios, os influenciadores sintéticos também apresentam oportunidades. Eles podem ser usados de maneira ética e responsável para promover a educação eleitoral e a participação democrática. Por exemplo, um influenciador sintético poderia ser programado para responder dúvidas dos eleitores sobre o processo de votação, fornecer informações imparciais sobre os candidatos e suas propostas, e incentivar a participação nas urnas.
Em resumo, os influenciadores sintéticos representam uma inovação significativa no campo da comunicação digital, com implicações profundas para as campanhas eleitorais. É essencial que os reguladores, como o TSE, avancem rapidamente para entender e controlar essa tecnologia, garantindo que seu uso seja benéfico para a sociedade e não uma ameaça à integridade eleitoral. O debate sobre os influenciadores sintéticos está apenas começando, e sua regulamentação será crucial para o futuro das eleições e da democracia digital.
Sobre os iInfluenciadores sintéticos
Os influenciadores sintéticos são entidades digitais criadas através de tecnologias avançadas de inteligência artificial e modelagem 3D. Eles são avatares que simulam a aparência, comportamento e interações de influenciadores humanos, mas não possuem existência física ou identidade real. Esses avatares são programados para atuar em redes sociais e outras plataformas digitais, onde interagem com os usuários, publicam conteúdo, respondem a comentários e promovem produtos ou ideias, assim como fariam influenciadores humanos.
A criação de influenciadores sintéticos envolve o uso de algoritmos complexos de aprendizado de máquina, que permitem a esses avatares entender e responder a interações de maneira convincente. Eles são projetados para se adaptar a diferentes contextos e audiências, podendo modificar seu estilo de comunicação conforme necessário para maximizar seu impacto.
Outra aplicação interessante dos influenciadores sintéticos está no atendimento ao cliente. Empresas podem criar avatares personalizados para interagir com clientes em suas plataformas digitais, oferecendo suporte técnico, respondendo a perguntas frequentes e até mesmo processando pedidos. Esses avatares podem operar 24 horas por dia, 7 dias por semana, proporcionando uma experiência de atendimento contínua e eficiente.
Além do marketing e do atendimento ao cliente, os influenciadores sintéticos também têm potencial em áreas como educação e saúde. Por exemplo, avatares podem ser usados para criar conteúdos educativos interativos, que ajudam a engajar estudantes de maneira inovadora. Na área da saúde, influenciadores sintéticos podem fornecer informações sobre prevenção de doenças, hábitos saudáveis e outros tópicos relevantes, alcançando um público amplo de forma acessível e atraente.
Entretanto, o uso de influenciadores sintéticos também levanta questões éticas e legais. A autenticidade é uma preocupação significativa, já que os usuários podem ser enganados acreditando que estão interagindo com uma pessoa real. A transparência sobre a natureza artificial desses avatares é crucial para manter a confiança do público. Além disso, a regulamentação precisa ser atualizada para garantir que o uso de influenciadores sintéticos respeite as normas de privacidade e direitos dos consumidores. A compreensão e regulamentação adequadas dessa tecnologia serão essenciais para seu uso responsável e benéfico.
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Fernando Peres
Advogado especialista em Direito Digital e Crimes Cibernéticos. Site Fernando Peres, Instagram @fernando.peres.adv
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