Contas de 1999 foram consideradas irregulares pelo TCE-PR e precisam ser votadas pela Câmara; justificativa foi que pandemia dificultou acesso a documentos
Telma Elorza e assessoria
O LONDRINENSE
Os vereadores de Londrina aprovaram, por unanimidade, nesta tarde, em discussão única, o novo pedido de prorrogação de prazo para manifestação do ex-prefeito Antonio Casemiro Belinati, no processo de prestação de contas do município referente ao exercício financeiro de 1999. Essa é a segunda prorrogação aprovada neste ano.
As contas do ex-prefeito foram consideradas irregulares pelo Acórdão de Parecer Prévio nº 37/20, da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR). O acórdão foi protocolado na Câmara de Londrina no dia 28 de maio de 2020. Conforme os parágrafos 3º e 4º do artigo 37 da Lei Orgânica do Município, o administrador responsável pelas contas tem prazo de 30 dias corridos para se manifestar após ser comunicado do parecer prévio do TCE. A comunicação do ex-prefeito ocorreu no dia 16 de julho de 2020, por meio de edital de notificação publicado no Jornal Oficial do Município e no jornal Folha de Londrina, e no dia 22 de julho, com a entrega da notificação pessoalmente.
No dia 21 de agosto de 2020, já havia sido protocolada no Legislativo uma primeira solicitação de prorrogação do prazo por 30 dias. O pedido da defesa foi encaminhado para análise da Procuradoria Jurídica da Câmara e, seguindo o entendimento jurídico, levado para votação em Plenário. A ampliação do prazo foi aprovada pelos parlamentares no dia 27 de agosto. No dia 2 de outubro, último dia para a manifestação do ex-gestor municipal, Belinati, por meio de seu procurador, solicitou a concessão de nova ampliação de prazo para apresentação da defesa.
A solicitação foi encaminhada para nova análise da Procuradoria Jurídica e foi aprovada por 18 votos – o presidente da Câmara, Ailton Nantes (PP), estava ausente – em plenário virtual, sem nenhum debate. Na justificativa do novo pedido, o ex-prefeito afirma que o caso demanda a análise e o levantamento de diversos documentos, uma vez que o processo tramitou por mais de 20 anos e tem mais de 3 mil folhas. Além disso, ressalta que a pandemia de covid-19 dificultou a obtenção de documentos no Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), cuja sede ficou fechada até 30 de setembro, com restrição de acesso a servidores, jurisdicionados e demais cidadãos.
De acordo com o artigo 234 do Regimento Interno da Câmara, após recebida a manifestação do administrador ou vencido o prazo previsto, o parecer prévio do TCE-PR deve ser encaminhado às Comissões de Justiça e de Finanças do Legislativo para, em conjunto, emitirem parecer, no prazo improrrogável de 30 dias. Recebido o parecer conjunto, ele deve ser incluído na pauta da Ordem do Dia da sessão imediata para deliberação, em único turno. Somente por decisão de dois terços dos membros da Câmara podem deixar de prevalecer as conclusões do parecer prévio do Tribunal de Contas.
Foto: Print da RPCTV
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