Vereadores também deverão votar transferência de terreno da Caapsml ao fundo previdenciário dos servidores
O LONDRINENSE com assessoria
Em dia de agenda lotada com quatro doações de terrenos, os destaques na sessão da Câmara de Vereadores de Londrina, desta quinta-feira (11) são a segunda discussão do projeto de lei que autoriza o Município a comprar vacinas, a primeira discussão do projeto que aumenta a renumeração dos conselheiros tutelares de Londrina e o julgamento das contas do ano final da gestão de Alexandre Kireeff. Também consta na pauta, a votação do parecer prévio do projeto que autoriza a transferência de imóvel da Caapsml ao Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Londrina
O PL nº 38/2021, de autoria do Executivo e que autoriza o Município a comprar vacinas deve ser aprovado sem maiores problemas. Já o PL nº 2/2020, que aumenta a renumeração dos conselheiros tutelares estava parado na Câmara desde a legislatura passada. Por ser ano eleitoral, os vereadores não poderiam votar um lei que aumentasse salários.– A proposta, de autoria do Executivo Municipal, modifica o artigo 38 da lei nº 12.738/2018, trocando de CC03 para CC02 o cargo de equivalência dos conselheiros tutelares. Assim, a remuneração base destes profissionais subirá de R$ 3.755,42 para R$ 4.742,12, conforme dados apresentados pelo município na justificativa do projeto de lei.
De acordo com a legislação vigente, os conselheiros estão sujeitos a regime de dedicação integral e não podem receber por horas extras. Na justificativa da proposta, o Executivo afirma que existe uma demanda muito grande para a busca da superação dos problemas sociais, cuja solução neste momento é viabilizar uma melhor remuneração aos conselheiros. Levando-se em consideração os 25 conselheiros municipais, a nova remuneração (salário base mais adicionais, como férias e 13º salário) representará um acréscimo de R$ 33.666,75 nas despesas mensais e de R$ 431.772,98 nas despesas do ano de 2021. As assessorias técnicas da casa deram parecer favorável.
O PL nº 169/2020, também do ano passado, enviado pelo Executivo no final da legislatura, autoriza a transferência imóvel da Caapsml ao Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Londrina. Hoje, os parlamentarem devem deliberar sobre parecer prévio da Comissão de Justiça, Legislação e Redação solicitando providências ao Executivo. O projeto de lei autoriza a Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina (Caapsml) a transferir, mediante prévia avaliação, o imóvel de sua propriedade, com 4.034,93 metros quadrados de área construída, situado nas datas 3 e 4 da quadra 6 do Jardim Erotildes, em Londrina. Na justificativa do PL, o Executivo afirma que a transferência aumentará o patrimônio do Fundo de Previdência e diminuirá o déficit atuarial, podendo inclusive gerar rendimentos ao fundo.
Para completar a sessão, ainda tem o julgamento das contas do Município de Londrina referente ao ano de 2016. Os vereadores devem deliberarsobre o Acórdão de Parecer Prévio nº 530/2020, da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que indica a regularidade, com ressalva, das contas do Município de Londrina relativas ao exercício de 2016, durante o mandato do prefeito Alexandre Kireeff.
O documento, recebido pela Câmara Municipal de Londrina (CML) em 9 de dezembro de 2020, recomenda a aprovação das contas, mas aponta “ausência de medidas necessárias para obtenção dos recursos com finalidade específica nos prazos adequados com vistas a evitar, no exercício, o déficit nas respectivas fontes”.
O ex-prefeito Alexandre Kireeff foi notificado pessoalmente em 11 de janeiro de 2021 do prazo de 30 dias para manifestação. Em 18 de janeiro de 2021, Kireeff encaminhou sua resposta, informando que nada tinha a manifestar com relação à análise das contas. Em parecer conjunto, a Comissão de Justiça, Legislação e Redação e a Comissão de Finanças e Orçamento corroboraram os pareceres exarados pela Assessoria Jurídica e pela Controladoria da CML e emitiram voto favorável ao Acórdão de Parecer Prévio nº 530/20 do TCE-PR.
Conforme a Constituição Federal, compete às Câmaras Municipais julgar as contas do chefe do Poder Executivo municipal. O parecer prévio, emitido pelo Tribunal de Contas, só deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros do Legislativo Municipal.
Foto: Arquivo/CML
