Câmara de Londrina reduz número de homenagens

Reunião da Mesa Executiva do Legislativo composta pelos vereadores Ailton Nantes, presidente (ao centro); Felipe Prochet, 1º secretário e Daniele Ziober , 2ª secretária (à direita); Eduardo Tominaga, vice-presidente e Amauri Cardoso, 3º secretário ( à esquerda).

Projeto da Mesa Executiva prevê que cada vereador poderá propor um Diploma de Reconhecimento Público anualmente; regra atual permite três honrarias

Equipe O LONDRINENSE com Assessoria

Apresentado pela Mesa Executiva da Câmara de Vereadores, o projeto de resolução nº 3/2019, que altera as regras para concessão de Diploma de Reconhecimento Público (DRP) foi aprovado em segundo e último turno de votação na sessão desta quinta-feira (24). A matéria altera os artigos 115 e 125 da Resolução nº 106/2014 (Regimento Interno) e reduz de três para um o número de projetos de lei que poderá ser apresentado por vereador, anualmente, para concessão da honraria. O projeto prevê ainda que a solenidade para entrega do título poderá ocorrer na abertura da Ordem do Dia das sessões ordinárias, realizadas às terças e quintas-feiras, a partir das 14 horas.

De acordo com o presidente da Câmara, vereador Ailton Nantes (PP), o principal objetivo da proposta é diminuir os gastos administrativos com a realização das sessões solenes. “A atual Mesa Executiva tem trabalhado para enxugar as despesas da Câmara, com várias medidas, e uma delas é esta questão dos diplomas. Com esta resolução iremos, primeiro, reduzir o número de homenagens, e em um segundo momento direcionar as solenidades de entrega do Diploma de Reconhecimento Público para as sessões ordinárias, evitando assim os gastos gerados com as sessões solenes realizadas à noite”, informou Nantes, lembrando que o Regimento Interno prevê ainda a concessão dos títulos de Cidadão Honorário, Cidadão Benemérito e Medalha Ouro Verde.

As mudanças aprovadas pelos vereadores preveem ainda que a cerimônia de entrega do Diploma de Reconhecimento Público deverá ter a duração máxima e improrrogável de 30 minutos, que serão automaticamente acrescidos à duração do período da Ordem do Dia, não devendo coincidir com datas em que houver outro convidado, comemoração ou cerimônia. As novas regras passam a valer a partir de janeiro de 2020

Foto: Devanir Parra Divulgação/CML

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Anuncie no O Londrinēnse

Mais lidos da semana

Anuncie no O Londrinēnse

plugins premium WordPress