Além da multa, prisão de dois a oito anos estão previstas na lei para quem difamar um candidato a cargo político
Fabio Bomfim da Silva
Equipe O LONDRINENSE
Foi sancionada pelo presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, a lei que tipifica o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral.
A nova lei altera o Código Eleitoral e foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (5). De acordo com o texto, está prevista a pena de prisão de 2 a 8 anos para quem acusar falsamente um candidato a cargo político com o objetivo de prejudicar a sua candidatura. A pena pode ser aumentada se o caluniador agir de forma anônima ou com nome falso.
O presidente vetou um dispositivo que previa as mesmas penas para quem divulga ou propala o ato ou o fato falsamente atribuído com finalidade eleitoral. O projeto teve a autoria do deputado federal Félix Mendonça Junior, do PDT-BA.
Imagem: Antônio Cruz – Agência Brasil

