Entre as recomendações estão busca ativa e campanhas. Tribunal também apura quantos municípios já aprovaram leis instituindo o “passaporte da vacina” para acesso a locais públicos
O LONDRINENSE com assessoria
O Tribunal de Contas do Estado enviou, nesta segunda-feira (25), ofício aos 399 prefeitos paranaenses cobrando medidas para aplicar a segunda dose da vacina contra a Covid-19 em cidadãos que estão com a imunização atrasada. No mesmo ofício, o TCE-PR solicita informações para apurar o número de municípios que já aprovaram leis instituindo o “passaporte da vacinação” como condicionante de acesso a espaços públicos de uso coletivo.
Esse trabalho é mais uma das ações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná no enfrentamento à pandemia da Covid-19. No cumprimento de sua missão constitucional, a corte vem promovendo orientação, acompanhamento e fiscalização da gestão pública, especialmente para garantir a efetividade da campanha de imunização. Emitido pela Comissão de Acompanhamento dos Gastos Relacionados ao Enfrentamento à Covid-19, o ofício foi enviado aos gestores por meio do Canal de Comunicação (Caco), ferramenta de diálogo institucional com os jurisdicionados.
Levantamento realizado em parceria com a Controladoria-Geral da União (CGU) no Paraná apontou que o atraso na aplicação da segunda dose da vacina chega a 15% da população. A situação vacinal dos 399 municípios está detalhada neste mapa interativo, publicado no portal do TCE-PR na internet. “O ciclo incompleto da vacinação, com a ausência ou aplicação intempestiva da segunda dose, implica em desperdício de recursos públicos, posto que não gera a proteção desejada, ao mesmo tempo em que demanda gastos do erário”, afirma o ofício enviado aos prefeitos.
Medidas – Diante do cenário apontado no levantamento, o TCE-PR orienta os gestores municipais a adotar cinco medidas. A primeira é a busca ativa, para identificar e localizar aqueles que não completaram o esquema vacinal. Após essa etapa, deve ser feito o contato por telefone ou visita domiciliar aos faltosos, trabalho que deve ser realizado preferencialmente por agentes comunitários de saúde.
A terceira medida recomendada pelo Tribunal é a realização de campanha institucional – no site e nas redes sociais da prefeitura – sobre a importância da vacinação, a efetividade e a segurança de todos os imunizantes disponíveis hoje no Brasil. Por fim, as prefeituras devem assegurar total transparência do processo de vacinação, à população e aos órgãos de controle, como as câmaras municipais e o Tribunal de Contas.
“Passaporte da vacinação” – No ofício enviado nesta segunda-feira, o TCE-PR solicita que as prefeituras informem se já possuem lei instituindo o “passaporte da vacinação”, exigindo dos cidadãos a apresentação da carteira de vacinação da Covid-19 para entrar em locais públicos ou participar de eventos. Caso ainda não tenham aprovado esta lei, os municípios poderão informar se possuem a intenção, ou não, de institui-la.
A adoção do “passaporte da vacina” no âmbito municipal está amparada em entendimentos do Supremo Tribunal Federal. Ao julgar duas ações diretas de inconstitucionalidade, o STF entendeu que os municípios possuem autonomia para implementar, desde que estabelecidas em legislação própria, medidas que condicionem o acesso a espaços coletivos públicos à comprovação da imunização contra a Covid. Em outro julgamento, o Supremo decidiu que a obrigatoriedade da vacinação é constitucional.
Segundo levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), até 23 de setembro ao menos 249 municípios já haviam criado regras do tipo. O prazo para os municípios paranaenses responderem o questionário do TCE-PR é de sete dias.
Foto: Arquivo/Vivian Honorato/N.COM