MP da Liberdade Econômica e seus pontos de desburocratização e desentrave econômico

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Jossan Batistute (*)

Desburocratização, agilidade na abertura de empresas e menos “custo Brasil”. Essas são algumas das vantagens que esperamos da Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica que, aprovada pelo Senado Federal, aguarda sanção presidencial, embora já esteja em vigor desde sua publicação. Assim, a expectativa é que, com menos burocracia, sejam estimuladas a geração de empregos e, consequentemente, a retomada do crescimento econômico, que está mais lento do que deveria e do que prometido.

Por outro lado, os senadores retiraram do texto medidas polêmicas que interferiam na jornada de trabalho dos empregados, incorporadas pelos deputados quando a MP foi discutida na Câmara. O texto inicial previa que o trabalhador pudesse tirar uma folga semanal em qualquer dia da semana, embora preferencialmente aos domingos, sem a necessidade do pagamento em dobro do tempo trabalhado. A obrigatoriedade era que esta folga coincidisse, ao menos uma vez no mês, num domingo. Isso tudo foi derrubado na discussão do Senado, o que não faz sentido algum na medida em que esta forma de organização da jornada do trabalhador já é permitida, mas, atualmente depende de autorização (convenção) do sindicato da categoria e muitos trabalhadores já adotam tal prática.

Entretanto, medidas práticas de desburocratização sempre são bem-vindas, como a dispensa de licença prévia do poder público para atividades empreendedoras que sejam classificadas como de baixo risco. Se essa classificação não estiver prevista em lei estadual, distrital ou municipal, caberá ao Executivo a descrição específica. Isso certamente contribuirá para quem abre um negócio pequeno, normalmente para sustento da família, e que, muitas vezes, fica travado nos processos burocráticos.

Outra grande vantagem é a autorização para a digitalização de documentos, incluindo os públicos, que passam a ter o mesmo valor probatório do documento original, o qual pode ser destruído após a digitalização. Isso também vale para os registros públicos, aqueles realizados em cartórios, e que também podem ser escriturados, publicados e conservados de forma eletrônica. Entre eles, estão o registro civil de pessoas naturais, o de constituição de pessoas jurídicas e o de imóveis. Essa facilidade de armazenar papéis de forma eletrônica já é uma realidade para muitos brasileiros. E uma economia de tempo e recursos.

Existem muitos outros pontos que serão colocados em prática pela MP da Liberdade Econômica. De qualquer forma, é preciso valorizar o processo de desburocratização e agilidade que se pretende com a implantação dessas medidas. Tudo o que vem para ajudar, contribuir e somar é bem-vindo. Principalmente quando não se alteram regras e direitos fundamentais, tão necessários à regulação da vida em sociedade. De resto, vamos ajustando os excessos, que outrora foram regulados por alguma razão, e agora possam ser entraves ao desenvolvimento econômico e social.

Foto: Pixabay

(*) É sócio do escritório Batistute Advogados especializado em questões societárias, gestão patrimonial e imobiliárias. Formado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), e, além de algumas especializações feitas, também é mestre em Direito Negocial pela UEL, sendo ainda professor em programas de graduação e pós-graduação.

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