A situação envolvendo a venda do colégio, em Londrina, gerou dúvidas sobre os direitos dos alunos e dos donos dos imóveis. O LONDRINE̅NSE foi atrás para responder as questões
Telma Elorza
O LONDRINE̅NSE
A recente venda do Colégio Maxi para o grupo paulistano Giusto 5 colocou em evidência nacional algumas fragilidades de um setor que também sofre com as mudanças do mercado e a busca incessante por lucros. A controvérsia envolvendo o grupo vendedor, a rede inglesa Cognita, o grupo paulistano e os proprietários dos imóveis do colégio deixou duas grandes dúvidas na mente da população.
Uma delas é sobre os direitos dos pais e alunos, como consumidores, que não puderam opinar sobre a transação entre as duas redes de ensino. A outra é sobre o direito dos proprietários dos imóveis do colégio, que questionam extrajudicialmente a venda, por receio do adquirente não ter capacidade financeira de pagar o aluguel dos imóveis, em torno de R$350 mil ao mês.
Entenda a situação
Fundado por um grupo de professores, em 1986, o Colégio Maxi foi vendido em 2019 à Cognita, uma renomada rede inglesa de educação, que prometia manter os altos padrões educacionais do colégio. Segundo informações veiculadas pelo jornal Valor Econômico, foi firmado um contrato de aluguel por 30 anos, por exigência da Cognita.
No entanto, no início do mês de janeiro de 2025, a venda para o grupo Giusto 5 foi concretizada. O grupo já assumiu o colégio. A holding Still, formada pelos fundadores do colégio Maxi para gerir os imóveis, questionou a venda já que a Giusto 5 declarava um patrimônio de apenas R$1,6 milhão. “A diferença de capital social inegavelmente gera, em detrimento da empresa notificante, clara insegurança jurídica, até mesmo porque o montante integral do capital social do Instituto de Ensino Giusto 5 não é suficiente, sequer, para custear um ano do valor dos aluguéis decorrentes dos contratos locatícios firmados e estabelecido”, diz um trecho da notificação extrajudicial.
Direito dos pais e alunos
Para responder sobre como ficam alunos e seus pais com a venda repentina de um colégio, passando de uma metodologia de ensino para outra, O LONDRINE̅NSE consultou o advogado especialista em Direito do Consumidor, Flávio Caetano de Paula Maimone, colunista do O LONDRINE̅NSE.
De acordo com Maimone, a contratação de serviços educacionais tem algumas bases para a sua concretização. “Entre elas estão a pedagogia aplicada, a política antibullying adotada e a própria política educacional. Além disso, sendo um contrato de consumo, é fundamental que haja confiança no prestador de serviços. Uma mudança como essa pode alterar todas essas questões e ofender o princípio da confiança”, explica.
De acordo com o advogado, é fundamental que grupo adquirente preste as informações esclarecendo todas essas questões, inclusive como fará para as eventuais rescisões de contrato. “E se os pais e alunos não ficarem satisfeitos, podem pedir rescisão contratual sem custo, caso haja quebra da confiança, caso haja alteração em alguma linha de trabalho do colégio”, afirma. “Como a motivação dessa rescisão seria, no caso, a alteração por parte do prestador de serviços, o consumidor estaria desobrigado ao pagamento de qualquer valor ou taxa, devendo ser ressarcido de matrícula, mensalidade e outros valores eventualmente adiantados”, explica.

Direito dos proprietários
E os proprietários do imóvel podem impedir a venda de uma empresa para outra? A advogada Drielly Coimbra Ghiraldi De Quintal, especialista em Direito Imobiliário e Sucessões, diz que depende. “Inicialmente é importante entender que existe diferença entre ‘passar o ponto’ e ‘vender a empresa’”, coloca.
Segundo ela, ‘vender a empresa’, em resumo, significa colocar à venda toda a sua estrutura, como por exemplo contratos, estoque, marca, carteira de clientes e tudo mais que compõe a empresa. “Já passar o ‘ponto’ é outra coisa. Neste contexto ‘ponto’ é o lugar físico em que a empresa está instalada e desempenha suas funções, é o local onde as pessoas sabem que ela está e é importante para a imagem da marca, para a relação com os clientes e para a visibilidade do negócio”, aponta.
O “ponto comercial” pode ser próprio ou alugado, havendo direitos resguardados nos dois casos. “Se o imóvel for próprio, a negociação quanto ao ‘ponto’ é incluída no direito da propriedade e considerada conjuntamente na negociação. Mas quando o imóvel é alugado, outras questões precisam ser verificadas antes de ‘passar ponto’. Neste caso, antes do negócio ser concretizado, é preciso previsão contratual e/ou anuência do proprietário locador, lembrando que a atividade a ser exercida no local pode ou não ser a mesma que era exercida anteriormente”, explica.
De acordo com a especialista, o problema do ‘ponto’ comumente é resolvido diretamente entre as partes. “Porém, caso as partes não consigam chegar a um consenso, não consigam se ajustar, é plenamente possível que a discussão seja levada ao judiciário, para que, diante de todas as provas e fatos, o juiz decida sobre o caso. Porém, via de regra, isso acarretará um prazo maior resolver a situação, prazo este que não é possível mensurar com antecedência, podendo a demanda, a depender da situação, se prolongar por anos”, diz.
Segundo a advogada, tudo depende do que consta nos contratos que envolvem o negócio (contrato de locação, de compra e venda, etc) e se existem cláusulas especificas quanto a este tema. “Judicialmente pode ser requerido um pedido liminar, pedido de urgência, para que o ponto seja assumido ‘provisoriamente’ pelo novo dono, mesmo antes da resolução final do caso. Porém, trata-se de uma situação delicada e precisa ser analisada com cautela caso a caso para evitar prejuízos a qualquer das partes”, analisa.
As partes
Procurado pelo O LONDRINE̅NSE, o sócio administrativo da holding que administra os imóveis do colégio, Ubiracy DÁndrea, disse que, pela confidenciabilidade entre as partes, “nos abstemos de fazer comentários sobre qualquer assunto relacionado”. A Giusto 5 também foi procurada pelo jornal, mas até o fechamento desta matéria, não respondeu aos questionamentos. O LONDRINE̅NSE não conseguiu contato com representantes da Cognita. Se qualquer uma das partes quiser se manisfestar, o espaço está aberto.
Uma resposta
Que falta de vergonha na cara Ubiracy! Vira homem, vc tá muito velho pra agir igual moleque!