Autônomo ou MEI? Faça um contrato legal para se garantir e evite calotes

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Baixar modelos de contratos genéricos da internet pode ser pior para o pequeno empreendedor que fazer acordos verbais; advogada alerta para os problemas que isso pode causar

Telma Elorza

O LONDRINENSE

Que atire o primeiro boleto não pago quem nunca levou um calote ao prestar algum tipo de serviços a terceiros. Eu, como jornalista autônoma e MEI, já levei vários. A gente, principalmente os pequenos e microempresários, tem a mania de confiar nos outros e acreditar que, assim como você cumpre prazos e com o trabalho contratado, seu cliente também vai honrar seu compromisso e acertar os débitos no prazo estipulado naquele acordo. Nada disso. É preciso confiar desconfiando. Fazer tudo certo para que, se algo der errado, haja uma garantia de que o acordo vá ser cumprido. É preciso um contrato legal, para se prevenir.

Por que estou escrevendo tudo isso? Porque estava conversando com a advogada trabalhista Angelita Salvador, que vai estrear uma coluna sobre direitos trabalhistas aqui, no O LONDRINENSE, no próximo domingo (23) – coluna essa que vai falar tanto para empresas quanto para empregados – e o assunto contrato surgiu. Ela me falou que é fundamental que qualquer prestador de serviços – independentemente do tamanho de sua empresa, seja uma pessoa que venda bolachinhas, um MEI ou uma grande empresa – tenha um bom contrato para evitar os famosos calotes. E que não podem ser aqueles contratos genéricos baixados gratuitamente da internet, achando que está seguro com um desses. Porque isso pode trazer problemas maiores.

Angelita Salvador, advogada e nova colunista do O LONDRINENSE Foto: Acervo pessoal

Mas qual o problema de baixar um contrato da internet? “Há vários problemas nisso. O primeiro deles é que a internet aceita tudo, tanto o bom quanto o ruim. E geralmente os acessos gratuitos a sites de assuntos jurídicos, tanto de documentos e de informações, não passam por uma verificação. Nem se aquilo está de acordo com as leis de vigência atual. Quem fez esse modelo será que realmente entende do assunto? Porque esse serviço é cobrado para ser feito. Se está de graça, algo está errado. Pode ser um contrato que esteja totalmente fora das normas legais, que tragam menções a leis que não são mais válidas – a gente sabe que as leis se modificam de tempos em tempos, algumas mais rápido que outras. Ultimamente, por conta da pandemia, foram feitas modificações e medidas provisórias alterando algumas leis. É preciso cuidado, porque até artigos científicos são usados para se fabricar fake news. Então, imagina um contrato”, aponta.

Outro fator que o autônomo e MEI devem observar é que os modelos gratuitos da internet são genéricos, que não atendem todas as necessidades do empreendedor. “E na hora que precisar do contrato, ele não vai atender por ser genérico demais. Ali não estão as características da empresa, as especificações de cada negócio. Ou seja, o que é o mais importante não estava lá. É preciso fazer o contrato esperando que o negócio der certo, mas se, caso dê errado, ele tenha que suprir todas as necessidades de um negócio para ambas as partes. A internet não sabe quais são seus objetivos, quais os produtos, os valores, qual vai ser a forma de pagamento, prazo de pagamento, se vai ter multa, se tem renovação automática ou não, se os valores podem ser modificados, por exemplo”, explica a advogada.  

Segundo Angelita, se só foi feito um modelo contratando um valor específico, por exemplo, e acontece uma situação que não estava prevista, a situação pode ficar pior que ter apenas um acordo verbal. “Na hora que dá errado, se você não tem um contrato, está ferrado. Se você tem um contrato mal feito, você está mais ferrado ainda. Porque tem um contrato que não previu aquilo, então não consegue nem meios de falar que foi uma negociação verbal. E é nessa hora que você tem que buscar um advogado para resolver a situação. O barato acaba saindo caro”, afirma.

Além disso, de acordo com ela, um contrato elaborado por um advogado traz uma seriedade maior ao negócio. “Quando se fecha um serviço ou venda e encaminha um contrato para a outra parte, ela está vendo que você não está brincando, que tem sim obrigações que, se não cumprir, vai ser responsabilizada” aponta.

É preciso, ainda, levar em conta a questão judicial. Angelita diz que vê muitas situações de MEIs ou pessoas físicas que, na pandemia, começaram a fazer algum tipo de serviço ou vender alguma coisa que fazem em casa e que, sem contrato, sofrem o calote. “Ah, eu tenho só a conversa do whatsapp, me dizem. Mas se há um contrato bem feito, bem elaborado, cumprindo todas as regras, ele é um título executivo extrajudicial. Não é preciso ajuizar uma ação de conhecimento e todo aquele processo para demonstrar ao juízo que a relação comercial existiu. O contrato já fala isso. Já entramos com um processo de execução de título extrajudicial”, diz. Nesse caso, o executado, ao invés de se defender, é citado para pagar a dívida em três dias, sob pena de penhora, explica. “O documento faz pular um prazo de até dois anos de processo aproximadamente. Não vai ser preciso discutir se há dívida ou não”, diz.

A maioria dos contratos não precisam ser registrados em cartório, só é obrigatório quando for contratos que serão levados a registro como por exemplo a compra e venda de imóvel, veículo e aluguel com imóvel dado em garantia. “O mais importante é ter assinatura de duas testemunhas, que podem ser pessoas que conhece, que trabalham com você. Se houver qualquer sugestão de fraude, ‘ah, não assinei esse contrato’, as duas testemunhas vão lá confirmar que foi assinado”, explica.

Se alguém quiser tirar dúvidas, mande um email para angelitacaroliny@yahoo.com.br

Foto: Pixabay

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