Usuários podem acionar na Justiça serviços de telemarketing que exageram nas ligações

pexels-mart-production-7709262

Dez ou mais ligações por dia oferecendo serviços de operadoras, bancários ou até cobranças podem render indenização por danos morais

Telma Elorza

O LONDRINENSE

A cena é comum: o telefone toca e, do outro lado da linha, é um serviço de telemarketing de uma operadora ou de uma instituição bancária. A pessoa que atende recusa qualquer serviço oferecido e, mesmo assim, as ligações continuam, 10, 15 vezes por dia. Às vezes, até em horários avançados da noite. A maioria das pessoas perde a paciência e passa a silenciar permanentemente o celular porque não aguenta mais esses tipos de ligações.

Segundo o coordenador-executivo do Procon-LD, Thiago Mota Romero, esse tipo de reclamação está sendo muito recorrente. “As empresas perderam o controle e as pessoas acabam nem atendendo mais o telefone, deixando de atender ligações urgentes ou de trabalho por causa do excesso de ligações de telemarketing”, diz.

Ele explica que há dois tipos de bloqueios que o consumidor pode usar: o da Anatel e o estadual, que é regulamentado pelo Procon do Paraná. “A lei estadual 16.135/2009 permite solicitar o bloqueio de linha(s) telefônica(s) para esse tipo de chamada. A partir do momento em que o consumidor faz esse cadastro no site do Procon, em 30 dias as empresas ficam proibidas de realizar esse tipo de ligação de telemarketing sem a autorização do consumidor. Em caso de descumprimento, cabe ao Procon-PR realizar a multa das empresas”, explica. Segundo ele, a lei prevê penalidade não só para oferecimentos de serviços como também para cobranças. “As empresas têm outros meios de cobrar, não necessariamente por telefone”, aponta.

Mesmo assim, o usuário pode também registrar sua queixa no Procon-Londrina, de acordo com o coordenador. “Com a queixa, nós podemos atuar também a empresa por prática abusiva, mas não seria com base nessa lei e sim pelo Código de Defesa do Consumidor. São muitas ligações, é algo excessivo e nós podemos configurar por prática abusiva”, explica. Mas, nesse caso, Romero orienta: é importante atender as ligações, fazer o registro de qual empresa ou fornecedor que está fazendo essas ligações para que o Procon-Londrina possa notifica-los e multar.

O coordenador-executivo afirma que o usuário também pode buscar na Justiça indenizações por danos morais. “Os Juizados Especiais aqui do Paraná têm entendido que há dano moral. Se a pessoa recebe a partir 10 ligações por dia, os Juizados e as próprias Turmas Recursais do Paraná entendem que há configuração de dano moral. O consumidor pode pleitear e receber até um valor por conta do incômodo”, explica.

Foto: Pexels

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Anuncie no O Londrinēnse

Mais lidos da semana

Anuncie no O Londrinēnse