Londrina: TCE-PR recomenda melhorias em convênio na área da educação infantil

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Indicações foram feitas após a Coordenadoria de Auditorias do Tribunal realizar fiscalização sobre a execução da parceria

O LONDRINENSE com assessoria

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou à Prefeitura de Londrina a implementação de oito ações para incrementar a execução de parceria firmada entre a administração municipal e o Centro de Educação Infantil Governador José Richa. Estabelecido pelo Termo de Colaboração nº 6/2017, o convênio objetiva a oferta do serviço de educação infantil tanto em período integral quando parcial em cinco estabelecimentos geridos pela entidade, que já recebeu do município para tanto um montante total de R$ 6.723.467,45. As oportunidades de melhorias foram identificadas por meio de fiscalização realizada pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) da Corte. A atividade, executada no âmbito do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2021 do órgão de controle, teve como meta avaliar a referida contratação com enfoque no planejamento, na aplicação dos recursos repassados e nos procedimentos de prestação de contas, fiscalização e controle.

Inadequações

As seguintes inadequações foram identificadas em virtude da auditoria: não ficou demonstrado que a transferência da prestação do serviço para a entidade privada seja a opção mais eficiente; a formalização da transferência não observou normas, cláusulas necessárias e critérios objetivos; o termo de colaboração não está sendo executado nos prazos, etapas, quantidades e requisitos nele definidos; os procedimentos para justificar o pagamento de aluguéis por um dos imóveis onde é executado o serviço são insuficientes ou inexistem; os controles implementados pela prefeitura não são suficientes para garantir o adequado monitoramento da transferência; e os controles da entidade privada sobre a execução do serviço não permitem as corretas aferição e comprovação das despesas executadas.

A partir disso, a CAUD sugeriu, no relatório resultante da fiscalização, a adoção de oito medidas corretivas. Confira quais são:

1- Elaborar estudos técnicos que demonstrem o custo-benefício da transferência do serviço de educação infantil para a entidade privada, contendo, no mínimo, justificativas pormenorizadas para a terceirização das atribuições estatais, bem como um comparativo em termo de produtividade e custos com a execução direta do objeto.

2- Aditivar o Termo de Colaboração nº 6/2017 a fim de delimitar claramente as sanções e valores de eventuais multas para as hipóteses de rescisão e descumprimento da parceria.

3- Readequar o plano de trabalho do convênio de acordo com o quantitativo de alunos efetivamente atendidos, obtido com base nos relatórios das atividades prestadas pela entidade parceira e naqueles produzidos por servidores municipais.

4- Readequar o plano de trabalho de acordo com a quantidade mínima de profissionais necessários para o atendimento das crianças, observadas as exigências do Ministério da Educação, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e do sistema municipal de ensino.

5- Avaliar, por meio de relatórios técnicos bimestrais, o cumprimento das metas e requisitos definidos no plano de trabalho do convênio, a fim de ajustar os valores repassados à entidade privada.

6- Adotar medidas administrativas destinadas a avaliar a adequação do valor de aluguel pago com recursos da parceria, por meio de processo administrativo que verifique, no mínimo, os seguintes itens: justificativas para a escolha do imóvel; enquadramento entre os valores pagos e o preço médio praticado na região; e atendimento das necessidades do estabelecimento educacional.

7- Implementar controles adequados para monitorar e avaliar a execução da parceria, por meio da elaboração de relatórios técnicos anuais que incluam a descrição sumária das atividades e metas estabelecidas, a análise das atividades realizadas, o cumprimento de metas, o impacto do benefício social obtido, os valores transferidos pela administração pública e a análise dos documentos comprobatórios das despesas.

8 – Monitorar e exigir bimestralmente da entidade conveniada a comprovação da publicação, em site próprio, das informações de aplicação e destinação dos recursos recebidos do município.

Decisão

O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo presidente da Corte, conselheiro Fabio Camargo. Em seu voto, ele corroborou todas as sugestões feitas pela unidade técnica, estabelecendo prazos de três a seis meses para a implementação das ações por parte do município. O presidente foi acompanhado de forma unânime pelos demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR na sessão de plenário virtual nº 18/2021, concluída em 28 de outubro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 2889/21 – Tribunal Pleno, publicado no dia 4 de novembro, na edição nº 2.654 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Resolução A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações .A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.

Foto: Vivian Honorato/N.COM

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