Confira como fica a flexibilização do decreto em Londrina

LEVE

Prefeito Marcelo Belinati explicou como Londrina vai se adequar ao decreto estadual que flexibiliza as medidas de restrição contra a Covid-19

Mirella Fontana
O LONDRINENSE

Durante live transmitida na noite deste domingo (1), o prefeito de Londrina, Marcelo Belinati (PP), anunciou a flexibilização de algumas regras do decreto. Segundo Belinati, essa flexibilização se deve à redução dos indicadores de mortes, casos e internações e ao fato de que a cada 100 londrinenses, 64 já tomaram ao menos a primeira dose da vacina.

Academias, Igrejas e condomínios

Academias, Igrejas e áreas comuns de condomínios e prédios também podem funcionar sem restrição de horário respeitando o decreto estadual
(8.178/2021) que estabelece o toque de recolher a partir da meia noite, mantenham 50% da capacidade e utilizem máscara, distanciamento além de todos os protocolos sanitários.

Cinemas e teatros

Os cinemas e teatros também poderão retomar a programação. O decreto permite que funcionem com 50% da capacidade e respeitem o distanciamento social. Pessoas que são da mesma família ou convívio poderão sentar juntos; os demais, sentarão com algumas poltronas de distância. Está liberado o consumo de comidas e bebidas, mas as pessoas deverão colocar a máscara assim que terminarem de consumir.

Shoppings

As lojas dos shoppings voltarão a funcionar em horário normal e poderão abrir aos domingos. 

Eventos

A realização de eventos serão permitida com a apresentação de teste negativo ou a comprovação da vacinação, com as duas doses.

Em os locais abertos, para público exclusivamente sentado ou delimitado, sem consumo de alimentos e bebidas, poderão ser realizados eventos com capacidade máxima de 60% do previsto para o local, desde que não ultrapasse 500 pessoas. Já se houver consumo de alimentos e bebidas, a lotação prevista é de 50% para um público com no máximo de 500 pessoas.

Em locais fechados, a taxa de ocupação é de 40% para até 500 pessoas, sem nenhum tipo de consumo. Em eventos que envolvam comidas e bebidas, o regramento estabelece o limite de 400 pessoas e lotação de 30% do previsto, respeitando a seguinte ordem:

I – espaços com capacidade máxima de 200 pessoas poderão receber eventos de até 80 pessoas;
II – espaços com capacidade entre 201 a 500 pessoas, poderão sediar eventos de no máximo 150 pessoas;
III – espaços com capacidade entre 501 a 1000 pessoas poderão sediar eventos de no máximo 300 pessoas;
IV – espaços com capacidade máxima acima de 1001 pessoas poderão sediar eventos de no máximo 400 pessoas.

Casamentos e aniversários poderão voltar a acontecer seguindo as recomendações acima. Continuam proibidas festas em chácaras, cervejadas, raves ou que envolvam pessoas aglomeradas em pé e dançando..

Segundo o secretário municipal de Saúde, Felippe Machado, estão proibidos eventos dançantes ou outra modalidade que demande contato físico entre os frequentadores, em locais fechados sem sistema de climatização com renovação de ar, que demandem permanência em pé e com duração superior a 6 horas.

Eventos esportivos

Segundo o secretário de Saúde, eventos esportivos estão liberados, mas sem público.

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