Empresas deve pagar benefícios na volta ao trabalho presencial. E podem exigir que pessoas com comorbidades também deixem o home office
O LONDRINENSE com assessoria
Mais de um ano e meio depois do início da pandemia do coronavírus e da adoção da prática do home office, muitas empresas, pouco a pouco, têm retomado o trabalho presencial, principalmente diante do avanço da vacinação. Com isso, as pessoas que se acostumaram à rotina laboral em casa, agora precisam se habituar novamente ao dia a dia de levantar cedo, arrumar-se e enfrentar o trânsito para ir trabalhar. Nesse cenário, como ficam os benefícios trabalhistas que foram suspensos por conta do trabalho em home office?
No caso do vale-transporte, que é regulamentado por lei específica, a empresa deve restabelecê-lo imediatamente na volta do trabalho presencial. “Isso é um direito do trabalhador que foi suspenso porque ele não precisava mais se deslocar para o ambiente de trabalho. Mas, voltando a fazê-lo, necessitará novamente do benefício”, explica a advogada Glauce Fonçatti, membro do Escritório Batistute Advogados e especialista no assunto. Por conta dessa realidade, dados apontam que a presença do vale-transporte nas negociações trabalhistas havia caído de 982 (32% do total) para 881 (30,8%) do total, entre 2019 e 2020. Em 2021, esse número chegou a 703 (27%).
Já o vale-alimentação e o vale-refeição não podem (e nem deveriam) ser cancelados. O que se vê é que algumas convenções e acordos coletivos que previam o pagamento desses benefícios perderam a validade durante a pandemia e, agora, devem ser renegociados. “A Reforma Trabalhista aprovada no governo de Michel Temer trouxe certa insegurança jurídica na questão da validade das convenções e acordos coletivos de trabalho, ao prever que elas perdem a validade após vencido seu tempo de vigência. Mas, os tribunais trabalhistas, entre eles o TST (Tribunal Superior do Trabalho), pelo menos por enquanto, tem entendido que as convenção e/ou acordos coletivos continuam valendo mesmo após seu vencimento, até que outro seja negociado”, diz Glauce.
Comorbidades – Uma portaria de junho de 2020 determina que o empregador deve adotar medidas de prevenção, controle e mitigação dos riscos da transmissão da Covid-19. E o home office é uma dessas maneiras, principalmente, para pessoas com comorbidades ou que tenham mais de 60 anos. Entretanto, o avanço da vacinação possibilita que empresas convoquem seus trabalhadores para o trabalho presencial assim que tenham completado o ciclo de vacinação.
Caso não seja atendida a convocação de retorno ao trabalho presencial, as empresas podem advertir, suspender ou até demitir por justa causa o empregado que se recusar a retornar, principalmente se não apresentar uma justificativa para tal. “Claro que deve prevalecer o bom senso. No caso dos trabalhadores com comorbidades ou com mais de 60 anos, deve-se priorizar o home office ou teletrabalho, quando for possível. Mas, o trabalhador pode, sim, ser obrigado a retomar o trabalho presencial”, avalia a advogada. Mesmo assim, aqueles que tiverem alguma justificativa médica que evidencie a necessidade de continuar a prestação laboral em casa, podem ter outra solução, seja diretamente pelo entendimento com o empregador, em primeiro lugar, ou, até mesmo, por decisão judicial, se for necessário.
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