Gestão da empresa atrasou entrega de informações contábeis referentes ao exercício 2015
Equipe O LONDRINENSE com assessoria
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o ex-presidente da Sercomtel Iluminação S/A., Hans Jürgen Müller. As sanções foram motivadas por atrasos no envio de informações contábeis da empresa referentes ao exercício de 2015 ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal. Müller já havia sido multado, em fevereiro, pela mesma Câmara, juntamente com os também ex-presidentes Christian Schneider e Sandro Nóbrega, pelo mesmo motivo: atrasos no envio de informações contábeis ao sistema do órgão fiscalizador, referentes ao ano de 2016. Na época, os ex-presidentes justificaram o atraso com a justificativa da incompatibilidade entre os sistemas da empresa pública e do tribunal.
As contas da companhia em 2015 foram julgadas regulares com ressalvas devido às impropriedades. Criada em 2014, a Sercomtel Iluminação é a empresa encarregada do serviço de iluminação pública de Londrina.
As multas estão previstas no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). As sanções ocorreram em razão de dois atrasos ao SIM-AM: um de 368 dias na entrega de dados do encerramento do exercício e outro de 324 dias no envio dos documentos que compõem a Prestação de Contas Anual (PCA).
Somadas, as duas infrações correspondem a 60 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 103,26 em maio. Assim, as multas somam R$ 6.195,60 neste mês.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal opinou pela regularidade com ressalvas e aplicação de multa a Hans Müller. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a unidade técnica.
O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, seguiu o entendimento da unidade técnica e do órgão ministerial. Em seu voto, o conselheiro alertou a entidade da necessidade do cumprimento dos prazos no encaminhamento de dados, para que a atividade fiscalizatória do Tribunal seja efetiva.
Os demais membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do dia 8 de abril. A decisão está contida no Acórdão nº 836/19 – Primeira Câmara, veiculado na edição nº 2.038 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Em 22 de abril, a Sercomtel Iluminação S/A ingressou com Embargos de Declaração, questionando pontos do acórdão. O processo terá como relator o conselheiro Durval Amaral e será julgado ainda na Primeira Câmara do TCE-PR. Enquanto o recurso tramita fica suspensa a execução das multas impostas na decisão original.