Seu dia a dia – Programa Nota Londrina, já se cadastrou?

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Na última coluna, comentamos a respeito da Nota Paraná, o cashback (tradução: dinheiro de volta), uma forma de programa de recompensa que devolve parte do imposto recolhido por meio do ICMS em crédito em dinheiro. Agora comentarei o programa Nota Londrina, proposta muito semelhante ao da Nota Paraná. Em particular, já faz dois anos que uso esses créditos para abater o valor do IPTU no final do ano.
Ao acessar esse link, verá passo a passo como se dá a adesão ao programa, no qual resumo a seguir:

Passo 1: Aderindo ao programa Nota Londrina: você, cidadão londrinense, condomínio residencial ou comercial localizado instalado em Londrina podem participar. Basta informar os dados e cadastrar uma senha.

Passo 2: Informar o CPF ou CNPJ na nota: Ao comprar algum serviço nos estabelecimentos prestadores em Londrina, inclua o CPF ou CNPJ (no caso dos condomínios). Assim, acumulará créditos para posterior abatimento no IPTU ou destinação a Fundos Municipais de Políticas Públicas.

Passo 3: A emissão da Nota: O estabelecimento prestador de serviços emite a nota e envia as informações para a receita municipal.

Passo 4: O recolhimento do imposto: Baseado nas notas fiscais emitidas, o prestador recolhe o imposto ao Município de Londrina.

Passo 5: O acompanhamento dos créditos: No portal do programa Nota Londrina, é possível acompanhar todas as notas fiscais emitidas em seu nome e verificar a disponibilidades dos créditos. O Município de Londrina destinará as pessoas físicas como recompensa de volta até 30% e os condomínios até 10% do imposto pago. Um exemplo, se na sua compra o estabelecimento recolher R$ 30,00 de ISS aos cofres municipal você terá direito a receber R$ 9,00 de crédito como recompensa, relativo aos 30%.

Passo 6: O uso dos créditos: Por meio do portal do programa Nota Londrina, você escolhe como utilizar seu crédito, que pode servir para abatimento do IPTU de um imóvel localizado em Londrina ou ser destinado para fundos municipais de políticas públicas.


Você deve estar pensando, qual a validade dos créditos e se há sorteios? Bom, os créditos terão validade até o dia 1º de janeiro do 2º ano seguinte à data de competência de emissão da NFS-e. E diferentemente da Nota Paraná, esse programa não vincula sorteio, pois a Lei Municipal que criou o programa Nota Londrina não vincula um programa ao outro, uma vez que abrange apenas o município de Londrina.

Entendidas as etapas, destaco que o assunto a respeito do cashback como programas de recompensa apresentam formas de estimular a participação do consumidor mediante a retribuição de alguma compensação financeira, e assim, nos dias de hoje, cada centavo faz diferença, não?

Deixo aí mais uma dica da nossa leitura e oportunidade de economia do nosso dia a dia… Vamos cadastrar? Uma boa semana.

Foto: Programa Nota Londrina

Cláudio Chiusoli

Economista formado pela UEL, pós-doutor em Gestão Urbana pela PUCPR, doutor em Administração pela Universidade de São Paulo (FEA/USP), mestre em administração pela Universidade Norte do Parana, aperfeiçoamento em gestão na Drexel University – Pensilvânia, Estados Unidos; e com pós-graduação em maçonologia: história e filosofia, estatística, comportamento organizacional e marketing. Autor dos livros: Sistema de Informação de Marketing (SIM): Ferramenta de Apoio com Aplicações à Gestão Empresarial – Editora Altas (2010); Estudos em Administração com Enfoque em Pesquisas Quantitativas, Editora Apprehendere (2018); Cidades e Informações inteligentes para os cidadãos, Editora Appris (2019). Mande sua sugestão ou dúvidas para prof.claudio.unicentro@gmail.com

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