Declaração de renda poderá ser feita a partir de amanhã. Quem antecipa, tem mais chances de receber restituição primeiro
Equipe O LONDRINENSE
Está aberta a temporada de declaração de imposto de renda pessoa física. A partir de amanhã, a Receita Federal começa a receber declarações dos residentes no Brasil que tenham recebido, no ano-calendário de 2018, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40 mil.
Devem declarar ainda quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro ou quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
A declaração pode ser feita até o dia 30 de abril mas enviá-la cedo traz uma série de benefícios. Um deles é receber antes a restituição já que a Receita paga de acordo com o processamento das declarações. Quem enviou cedo, teve a declaração processada mais rapidamente e a restituição é liberada logo. A Receita paga mensalmente de maio a dezembro, em sete lotes, e paga uma correção indexada à taxa básica de juros (Selic) proporcional ao tempo de atraso em relação ao primeiro pagamento. O primeiro lote é geralmente reservado ao pagamento de idoso e aposentados.
O programa para o envio da declaração está disponível para download no site da Receita. Este ano, a Secretaria da Receita Federal espera receber 30,5 milhões de declarações, 1,23 milhão de contribuintes a mais em relação a 2018.
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