Por Edra Moraes
Se você me acompanha já sabe, “lá vem a louca dos Territórios Criativos”, e venho feliz para contar que a Instrução Normativa nº 29, de 29 de janeiro de 2026, não é apenas uma atualização técnica da Lei Rouanet. Ela consolida uma mudança conceitual importante na política cultural brasileira: o incentivo deixa de olhar apenas para projetos isolados e passa a reconhecer o desenvolvimento sustentável de territórios criativos como estratégia estruturante.
E do meu ponto de vista é uma das mudanças mais significativas e positivas que tivemos. Desde que estudo Economia Criativa reclamo do nosso formato, até porque, assim como a cultura sofreu no período em que a extrema direita assumiu, a pasta da Economia Criativa também praticamente se extinguiu e muito pouca coisa foi feita na época. Vamos ver o que esta lei altera realmente.
Essa mudança está explicitada na Seção III – Do Apoio ao Desenvolvimento Sustentável de Territórios Criativos.
E ela altera profundamente a forma como profissionais da cultura precisam pensar seus projetos.
O que é um Território Criativo segundo a IN 29/2026?
A normativa define território criativo como ambientes físicos onde os ecossistemas culturais e criativos são reconhecidos por:
- Comprometimento com os princípios da economia criativa
- Dimensão simbólico-cultural de seus produtos
- Eficiência, eficácia e efetividade de sua governança
Ou seja: não é apenas um lugar onde acontecem eventos.
É um território onde existe:
- Cadeia produtiva organizada
- Identidade cultural consolidada
- Rede de agentes culturais articulada
- Governança estruturada
- Sustentabilidade econômica e social
E mais: a própria IN reconhece projetos de desenvolvimento sustentável de territórios criativos como categoria específica de financiamento, com possibilidade de captação ampliada. Isso não é detalhe administrativo. É diretriz de política pública.
A lógica territorial como política de Estado
O conceito de “território criativo” não surge do vazio. Ele consolida uma compreensão amadurecida sobre economia criativa, governança cultural e desenvolvimento local. Ao definir territórios criativos como ambientes com ecossistemas culturais comprometidos com eficiência, eficácia e efetividade de sua governança, a normativa opera uma mudança fundamental: desloca o foco do produto cultural para o sistema que o produz.
Isso significa reconhecer que um festival isolado pode ter impacto pontual. Mas uma rede de festivais estruturada, com cadeia produtiva ativa e governança consolidada, gera transformação territorial sustentável.
Os dados operacionais confirmam essa virada: teto de captação de até R$ 6 milhões, enquadramento específico no SALIC, reconhecimento de ações estruturantes. Mas o verdadeiro avanço está na lógica subjacente, a cultura passa a ser tratada como infraestrutura de desenvolvimento.
O que muda na prática para o setor cultural
A mudança é simples de entender e complexa de executar. Antes, a pergunta principal era: “Qual projeto você vai realizar?” Agora é: “Qual território você está estruturando?” É uma mudança de escala.
Os desafios da nova exigência
Essa mudança impõe desafios concretos ao campo cultural. A elaboração de projetos sob a lógica territorial exige competências que vão além da produção cultural tradicional:
Capacidade de mapeamento sistêmico: identificar atores, fluxos, lacunas e potencialidades do ecossistema local.
Articulação de redes: construir governança compartilhada entre agentes públicos, privados e sociedade civil.
Visão econômica estruturante: compreender cadeias produtivas, circulação de recursos e geração de valor cultural e econômico.
Métricas de impacto territorial: demonstrar não apenas público alcançado, mas transformação sistêmica gerada.
A questão que se coloca é direta: quantos profissionais da cultura estão preparados para essa abordagem? Quantas formações em gestão cultural contemplam essa dimensão territorial?
Londrina Cidade dos Festivais: uma ideia apresentada publicamente
Antes mesmo da consolidação dessa normativa, a ideia de Londrina Cidade dos Festivais foi apresentada publicamente em artigo no portal O Londrinense, defendendo que Londrina já possui uma vocação consolidada para festivais e que essa força dispersa poderia ser organizada como estratégia territorial.
A tese era clara: se os festivais já movimentam economia, turismo, formação de público e cadeia produtiva criativa, por que não estruturá-los como política articulada de desenvolvimento?
Com a IN 29/2026, essa visão ganha respaldo normativo explícito.
Um ponto essencial: isso não é projeto de poucas mãos
É fundamental deixar claro algo que às vezes se perde no debate público. Nenhum projeto de desenvolvimento territorial criativo pode ser feito por poucas pessoas, em duas ou três reuniões online. Território criativo exige rede. Rede exige cocriação. Cocriação exige participação e tempo para discussão de ideias e estratégias.
A cultura como investimento estruturante
A IN 29/2026 opera uma mudança simbólica decisiva ao categorizar formalmente o apoio a territórios criativos. Essa formalização institucional valida o que os estudos de economia criativa demonstram empiricamente: cultura organizada territorialmente gera impacto econômico mensurável, fortalece identidade coletiva, cria empregos qualificados, atrai investimentos.
Os dados internacionais corroboram essa perspectiva. Cidades que investem em governança de territórios criativos apresentam indicadores superiores de desenvolvimento humano, inovação e atração de talentos.
Mas a normativa sozinha não garante transformação. É necessário investimento em formação, criação de metodologias de gestão territorial da cultura, articulação entre esferas de governo, disponibilização de dados públicos sobre ecossistemas culturais.
A pergunta estrutural que permanece
A IN 29/2026 abre uma janela institucional. Mas o campo cultural brasileiro está preparado para atravessá-la?
Pensar cultura em escala territorial exige superar décadas de fragmentação, clientelismo e ausência de visão sistêmica. Exige formar gestores culturais com competências em governança de redes, análise de cadeias produtivas, articulação intersetorial. Exige que municípios compreendam cultura não como despesa eventual, mas como infraestrutura de desenvolvimento.
A normativa está posta. A questão agora é de execução estratégica e de vontade política para transformar potencial regulatório em realidade territorial.
Porque uma coisa é certa: a cultura brasileira sempre operou em rede, mesmo quando as políticas públicas não a reconheciam.
Talvez agora, finalmente, política e prática possam convergir e nós produtores culturais possamos aproveitar ao máximo os frutos de atuarmos em um território criativo planejado e com foco na sustentabilidade e no futuro.
O tripé da economia criativa
A própria lógica da economia criativa é baseada em um tripé estruturante:
Governo
Atores Criativos (iniciativa privada, produtores, artistas, criadores)
Sociedade Civil
Esse tripé representa a abordagem colaborativa necessária para desenvolver um setor que combina: cultura, criatividade, capital intelectual, sustentabilidade econômica

Sem governo, não há política pública estruturante. Sem criadores, não há produção simbólica. Sem sociedade civil, não há legitimidade nem circulação.
Território criativo é equilíbrio entre esses três eixos sem priorizar nenhum deles. Juntos na mesma mesa, em um mesmo tempo, para pensar o futuro. E no final:
Sair da lógica de projeto individual.
E entrar na lógica de território compartilhado.
Este artigo é também um convite, quer saber mais, deixe seu comentário, like ou mensagem.
Edra Moraes

Profissional de marketing, produtora cultural e escritora. Agitadora cultural e idealizadora do Movimento Londrina Criativa. Prêmios: Obras Literárias Digitais 2020, “Antologia Poética | Seleção da Autora, Memorial Vivência, Literatura, Livro e Leitura Unespar, Cultura nas Redes 2020 e FCC Digital 2020.
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Uma resposta
Excelente texto!