Por uma produtora cultural exausta de comunicação governamental, mas que não pode desistir. Em ano de eleição geral, existe outro voto, bem menos visível, que ajuda a definir quem fiscaliza o dinheiro da cultura. Eu tentei participar dele, achei complicado, mas não posso desistir
Por Edra Moraes
Sou produtora cultural no Paraná, na área da Literatura, e sei que é na canetada política e no orçamento do Estado que o nosso trabalho ganha chão ou desaparece. Também sei que nada se perde mais do que informação na rede quando o assunto é comunicação governamental. Quando abriu a eleição do Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC), tentei me inscrever ainda dentro do prazo. O formulário pedia um documento que comprovasse minha atuação, mas não dizia qual, e a rotina de produção, com demandas importantes naquele dia, não deixou espaço para descobrir. Este artigo reúne o que descobri depois: por que essas eleições importam, onde estão os obstáculos e o que proponho para mudar.
Por que essas eleições importam
Eleições gerais e eleições de conselhos de cultura são votos diferentes: têm regras, calendários e plataformas próprias. Mas as duas importam. Uma escolhe quem governa e decide o orçamento. A outra escolhe quem, da sociedade civil, senta à mesa onde o dinheiro da cultura é discutido e fiscalizado. O Conselho Estadual de Cultura (CONSEC) tem 36 membros: 18 da sociedade civil e 18 do poder público. Metade da mesa é da sociedade civil, mas só é ocupada se alguém se candidata e alguém vota.
Na esfera federal, a Lei 14.835/2024, que regulamenta o Sistema Nacional de Cultura, condiciona a adesão ao sistema à criação de conselho, plano e fundo de cultura próprios. O texto da lei prevê plano de cultura aprovado pelo conselho e gestão dos recursos observando as deliberações dele. E a história mostra o que acontece sem proteção: em 2019, um decreto acabou com a eleição dos membros do CNPC, tornou o órgão apenas consultivo e extinguiu os 18 colegiados setoriais. Segundo o Pesquisa Cultura Viva, entre 2016 e 2022 o conselho ficou sem recomposição e sem plenárias. O que uma canetada desfaz, só gente sentada à mesa consegue manter.
O que o conselho decide na prática, e onde começa a dúvida
Conselho de cultura não é clube de debates. Em 2025, o CONSEC aprovou por resolução os critérios do Profice 5ª edição, remanejamentos de recursos da PNAB, planos setoriais e a prestação de contas do Fundo Estadual.
Na nova composição, aprovou a porcentagem do Profice entre a capital e os demais municípios e os eixos, valores e distribuição dos recursos da PNAB estadual. É a versão real de “dividir o bolo”.
Mas o poder é compartilhado. Quem elabora os editais do Profice, seleciona os projetos e homologa os resultados é a CProfice, que envia os critérios ao CONSEC. E há uma dúvida de fundo. Um estudo do Caderno IPARDES, de 2014, concluiu que o CONSEC participa da elaboração das políticas sem ser a instância final de decisão. Quanto desse poder é decisão e quanto é homologação do que já chegou pronto? Só quem ocupa as cadeiras e lê as atas pode responder. E ocupa pouca gente: na eleição do CONSEC 2025-2027, 892 pessoas votaram, de 1.596 eleitores inscritos (55,89%).
A sociologia já avisou: conselho sem poder real vira vitrine
A socióloga Maria da Glória Gohn, da Unicamp, estuda conselhos gestores há décadas. Seus textos, do início dos anos 2000, tratam desses órgãos em geral, e cultura é uma das categorias que ela analisa, mas os alertas soam como descrição do que vivemos. Ela observa que, embora a legislação defina os conselhos como paritários e deliberativos, vários pareceres oficiais reafirmaram seu caráter apenas consultivo, com a lei os vinculando ao Executivo como órgãos auxiliares. Por isso, defende que o caráter deliberativo seja reafirmado, já que “a opinião apenas não basta”. E vai além: decidir não garante cumprir, porque não há estruturas jurídicas que obriguem o Executivo a acatar as decisões do conselho, sobretudo quando contrariam interesses dominantes.
Para Gohn, paridade também não é só número. Os representantes do governo trabalham nas atividades do conselho em horário remunerado, têm acesso aos dados, estrutura administrativa e domínio da linguagem tecnocrática. Os da sociedade civil, nos conselhos municipais que ela analisa, não são remunerados nem contam com estrutura própria. A lacuna, segundo pesquisa que ela cita, não está no conhecimento da área em que atuam, mas na capacitação para elaborar e gerir políticas públicas. Ela alerta ainda que, onde não há tradição associativa, o conselho vira formalidade jurídica e, muitas vezes, instrumento a mais nas mãos de prefeitos e elites. É difícil não lembrar da baixa participação no CONSEC.
Mas Gohn não escreve para desistir. Ela inclui os conselhos de cultura numa categoria própria e diz que a cultura é mais que um serviço: é força que estimula a energia coletiva de uma comunidade. E lembra que é na vida associativa que o indivíduo aprende a discutir, decidir e assumir responsabilidades. Ocupar o conselho, portanto, não é só disputar verba. É exercer cidadania.
O labirinto: quantas plataformas, quantas provas
Falo aqui de dois pedidos de documento diferentes, e vale separá-los. O primeiro é o da eleição. Para me inscrever no CNPC, mesmo como eleitora, o formulário exigia comprovar que atuo na área. Pelo edital, o eleitor precisa ter 16 anos ou mais e comprovar pelo menos um ano de atuação, vínculo ou pesquisa na área do colegiado, por escrito ou por vídeo de até cinco minutos. O manual do sistema fala apenas em “comprovantes de atuação”, sem listar quais, e, segundo o MinC, o detalhamento por setor está no edital completo, no site do ministério. A informação existe, mas num PDF e num site, e não no formulário onde a pessoa precisa dela. No meu caso, o formulário pedia o documento sem dizer qual.
O que mais me intriga é o resto: por que, para votar, preciso provar de novo que sou da área? Quem trabalha com cultura no Paraná convive com, no mínimo, quatro portas. O Gov.br abre o acesso. O SIC.Cultura guarda o cadastro estadual de agente cultural, pré-requisito para votar no CONSEC e para os editais do estado. O Vota Cultura recebe a comprovação de atuação para o CNPC. E o Mapa da Cultura é o cadastro federal. No CONSEC, bastou o cadastro. No CNPC, a comprovação é anexada à parte, no Vota Cultura. São duas portas para provar a mesma coisa.
O desenho legal prevê o contrário da dispersão: o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais, um dos instrumentos do Sistema Nacional de Cultura, tem entre suas finalidades um cadastro único nacional e a integração de cadastros entre os entes federativos, e o MinC informa que ainda trabalha na definição do padrão de dados. Nas fontes que li, não encontrei sinal de que o cadastro no SIC.Cultura ou no Mapa da Cultura dispense a comprovação exigida pelo Vota Cultura. Se a lei promete cadastro único, por que o agente cultural prova de novo, em cada plataforma, que existe?
Os prazos, a véspera
A prorrogação das inscrições do CNPC até 30 de setembro foi publicada no Diário Oficial na segunda-feira (21), apenas um dia antes do fim do prazo original. Não é um caso isolado. Em 2025, a SEEC reabriu o cadastro de eleitores do CONSEC por apenas seis horas, devido a uma instabilidade no sistema. Em 2019, também houve ampliação de prazos.
Há justificativas administrativas e legais para cada medida. Prorrogar o prazo pode evitar o fracasso formal de um processo, mas não garante participação. Em quantas dessas prorrogações a medida ampliou de fato o acesso — e em quantas apenas registrou que o calendário foi cumprido?
Proposições para o poder público e para os conselhos
Proponho, primeiro, calendários publicados com antecedência e mantidos, e prorrogações anunciadas com tempo útil e por canais que cheguem ao setor, e não só no Diário Oficial. Proponho uma página única, em linguagem simples, com o passo a passo de cada eleição, a lista de documentos aceitos com exemplos por área e um canal de atendimento ativo durante todo o processo. Proponho interoperabilidade: que o agente cultural com cadastro e comprovações validados em uma plataforma pública, como o SIC.Cultura ou o Mapa da Cultura, não precise provar de novo a cada eleição ou edital. É o que o cadastro único previsto no SNIIC promete. Enquanto isso não acontece, o formulário de cada processo deve dizer, no próprio campo de anexo, quais documentos são aceitos.
Proponho um relatório público depois de cada eleição e de cada edital, com número de inscritos, habilitados, inabilitados e os motivos. E proponho que cada conselho publique, a cada ano, o que aprovou e o que apenas recomendou, em linguagem acessível. As reuniões do CONSEC já têm vídeo e ata publicados, o que é um ponto positivo. Falta traduzir isso para quem não tem tempo de assistir a horas de reunião.
Gohn lista condições para que um conselho funcione: recursos efetivos nos orçamentos, paridade também nas condições de acesso e participação, um mínimo de formação e um código de ética para conselheiros, um meio de acompanhar as ações e destituir quem não cumpra suas funções e, segundo ela, algum tipo de remuneração. Registra ainda que analistas sugerem a renovação parcial dos mandatos, desacoplada dos mandatos eleitorais.
Proponho levar essa lista ao CONSEC e ao CNPC: formação para conselheiros da sociedade civil, acesso antecipado às pautas e documentos, apoio logístico para quem vive fora da capital e relatórios públicos de presença e votos. E há uma alavanca que o próprio sistema oferece: em 2025, foi o CONSEC que ratificou por resolução o regulamento da Conferência Estadual que elegeu seus novos membros. Quem ocupa a cadeira pode propor mudar as regras da próxima eleição, com cadastro permanente, prazos maiores e comunicação ativa.
Proposições para a classe: ocupar, organizar, preparar-se
A cadeira vazia será ocupada por alguém, e a burocracia vence pelo cansaço. Por isso, o primeiro passo é manter o cadastro de agente cultural, como pessoa física, ativo no SIC.Cultura: para votar no CONSEC é preciso ter mais de 16 anos e residir no Paraná, e para se candidatar, ser maior de 18 anos, comprovar residência e estar no cadastro.
O segundo é deixar a comprovação de trajetória pronta: portfólio, currículo, vídeo curto. O terceiro é se organizar: em edições anteriores, municípios e entidades representativas fizeram encontros prévios para indicar candidatos, e a Resolução 38/2025 mostra que a eleição passa pela Conferência Estadual de Cultura. Procure a entidade da sua área. O mandato atual do CONSEC vai até 2027, e a data da próxima eleição ainda não foi divulgada. Enquanto isso, leia as atas e resoluções, que são públicas.
Para o CNPC, cujo mandato vai até 2029, o roteiro do manual oficial do Vota Cultura é este. As inscrições deste ano encerraram em 30 de setembro, então guarde-o para a próxima.
Quem se inscreveu acompanha este calendário: 1º a 13/10, análise de documentos; 14/10, lista preliminar de habilitação; 15 a 19/10, recursos; 27/10, lista final; 30/10 a 10/11, campanhas; 11 a 15/11, votação na plataforma Vota Cultura; 17 a 23/11, confirmação complementar da autodeclaração; 2/12, resultado.
Quem ficou de fora, como eu, ainda pode acompanhar as campanhas do colegiado Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas e cobrar de cada candidato o que ele propõe para o plano setorial da Literatura. A lista de candidaturas habilitadas sai em 14/10 e a final em 27/10: Dúvidas: vota.cnpc@cultura.gov.br.
Votar é o nosso ato de resistência, e preparar-se antes é o que garante que você esteja dentro quando o prazo abrir. Você conseguiu se inscrever em algum desses processos? Onde travou: documento, prazo, plataforma, falta de informação? Conte nos comentários. Vou reunir os relatos no próximo artigo.
Edra Moraes

Profissional de marketing, produtora cultural e escritora. Agitadora cultural e idealizadora do Movimento Londrina Criativa. Prêmios: Obras Literárias Digitais 2020, “Antologia Poética | Seleção da Autora, Memorial Vivência, Literatura, Livro e Leitura Unespar, Cultura nas Redes 2020 e FCC Digital 2020.
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