Por Evandro Ibanez Dicati
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão significativa ao condenar a marca de roupas Reserva por violação de direitos autorais ao utilizar trechos de músicas do cantor Tim Maia em suas camisetas, sem a devida autorização. Entre as frases estampadas, estavam “Guaraná & Suco de Caju & Goiabada & Sobremesa”, extraída da canção Do Leme ao Pontal, e “Você e Eu, Eu e Você”.
Neste caso, a violação não envolveu a reprodução das músicas propriamente ditas, mas o uso comercial de trechos literais das letras. A proteção legal conferida às composições musicais se estendeu, assim, às expressões utilizadas nas camisetas. A defesa da Reserva alegou que as frases eram de uso comum, mas o tribunal rejeitou essa tese, entendendo que a inclusão de conectivos não descaracterizava a essência da obra original.
O ministro relator, Marco Aurélio Bellizze, destacou que o uso comercial não autorizado de trechos das músicas configurava uma apropriação indevida. No acórdão o ministro afirmou: “As estampas ultrapassam a mera referência às obras do autor, tratando-se de cópia das letras de suas músicas com o simplório acréscimo do conectivo “&”, o que configura a apropriação indevida da obra para exploração comercial. Também não prospera o argumento de que as palavras estampadas nas camisetas são de uso ordinário e aplicadas em paráfrases, pois foram dispostas expressando sons, ritmo e melodia, da mesma forma em que combinadas harmoniosamente na obra do autor, o que apenas corrobora a originalidade e a criatividade empregada pelo autor na composição da obra, a qual, repita-se, foi indevidamente aplicada pela ré”. REsp 2121497.
Pagamento ao espólio de Tim Maia
O STJ determinou que a empresa pague ao espólio de Tim Maia o valor integral arrecadado com a venda das camisetas, além de uma indenização por todos os prejuízos suportados pelo titular do direito. A decisão ainda não é definitiva já que cabível recurso pela empresa.
De toda forma, esta decisão do STJ reforça a importância de aprofundar-se nos direitos autorais e de propriedade industrial no contexto empresarial. Empresas que utilizam obras protegidas em seus produtos devem se atentar às exigências legais para evitar sanções como as aplicadas à Reserva.
Foto: Reprodução da Internet
Evandro Ibanez Dicati
Advogado e professor universitário. Bacharel em Direito; Pós-graduado em Direito Empresarial e em Direito Tributário; Mestre em Direito e Relações Econômicas.
E-mail: evandro@dicati.adv.br Instagram @evandrodicati
Leia mais colunas sobre Direito Empresarial
(*) O conteúdo das colunas não reflete, necessariamente, a opinião do O LONDRINENSE.