Título de eleitor: como votar?

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Por Luiz Joia

Nesta coluna, abordaremos em detalhes questões e dúvidas sobre o título de eleitor e como votar, seu requisitos, obrigatoriedades e curiosidades.

O título de eleitor é o documento que atesta o alistamento eleitoral, habilitando o cidadão a exercer o direito do voto. Para se tornar eleitor, o cidadão precisa fazer seu alistamento na perante a Justiça Eleitoral, essa operação pode ser solicitada pelo autoatendimento eleitoral via internet, no sistema disponível nos Portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, ou presencialmente em uma unidade de atendimento da zona eleitoral responsável pelo município de domicílio eleitoral (município ou zona eleitoral onde a pessoa deseja votar).

Para fazer a solicitação são necessários os seguintes documentos e requisitos:

  • Documento oficial de identificação;
  • Maior de 15 anos de idade. No entanto, somente ao completar 16 anos poderá votar.
  • Comprovante de vínculo com o município (comprovante de residência);
  • Comprovante de pagamento de débito (quando houver débito com a Justiça Eleitoral);
  • Comprovante de quitação militar (somente é obrigatório às pessoas do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos, ou seja, os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade). O documento será exigido do homem transgênero que tenha retificado o gênero em seu registro civil até 31 de dezembro do ano que completou 19 anos, conforme art. 35, § 7º, da Resolução TSE nº 23.659/2021.
  • O voto é obrigatório para pessoas brasileiras alfabetizadas, com idades entre 18 e 70 anos. Sendo facultativos para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos e pessoas analfabetas.

Se não houver pendência e for deferido o alistamento, a transferência ou a revisão, será possível obter a via digital do título eleitoral pelo aplicativo e-Título. O download do app é gratuito e pode ser feito na Google Play e na App Store, para celular e tablet.

Quem está com seus direitos políticos suspensos (por exemplo: condenação criminal) também pode fazer o alistamento e tirar o título, mas não poderá votar enquanto durar a suspensão.

A situação eleitoral regular significa que o título não está cancelado (por exemplo, em razão da ausência às urnas por 3 vezes ou de faltar à revisão de eleitorado) nem suspenso (a suspensão ocorre, por exemplo, em caso de condenação criminal definitiva, cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, condenação por improbidade administrativa transitada em julgado, e conscrição).

Se tiver multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, deve efetuar o pagamento pelo sistema Consulta de débitos eleitorais ou por meio do aplicativo e-Título.

Em algumas situações, você pode precisar de uma certidão de quitação eleitoral, documento mais completo que abrange, além das obrigações acima, a ausência de crimes eleitorais, a inexistência ou parcelamento de multas aplicadas em processos judiciais pela Justiça Eleitoral e a apresentação de contas por quem foi candidata ou candidato. Todos esses documentos podem ser acessados ou solicitados no autoatendimento da Justiça Eleitoral.

Já no dia da eleição, o eleitor deve portar algum documento oficial, devendo utilizar um desses seguintes documentos com foto: e-Título; carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.

Esses documentos poderão ser aceitos ainda que expirada a data de validade, desde que seja possível comprovar sua identidade. Não são aceitas a certidão de nascimento e a certidão de casamento como prova de identidade no momento da votação.

A seguir, consta um link para você eleitor aprender a votar e utilizar a urna eletrônica, em um simulador oferecido pela Justiça Eleitoral.

Foto: TRE-PR

Luiz Felipe Barros Joia

O título de eleitor é fundamental nas eleições que vem aí.  Em algumas situações, o cidadão pode precisar apresenta-lo e também da certidão de quitação eleitoral

Advogado, formado pela PUC/PR, inscrito na OAB/PR, especialista em Direito Eleitoral e Direito Empresarial na Era Digital. Músico nas horas vagas. Me siga no Instagram  @advluizjoia @luizjoia e visite meu site luizjoiaadvogado.com.br para mais informações.

Leia mais sobre Direito Eleitoral

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