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O que pode fazer ou não no dia da eleição?

Por Luiz Joia

Com o primeiro turno das eleições marcado para o dia 06 de outubro de 2024, é importante que eleitores estejam bem informados sobre o que é permitido e proibido durante o processo de votação. É preciso compreender as regras pode evitar contratempos e garantir que o processo democrático ocorra de forma justa e tranquila.

O que levar e fazer na hora da votação

Na hora de votar, é fundamental ter em mãos um documento oficial com foto, como a carteira de identidade, carteira de motorista ou passaporte. Além disso, é altamente recomendado levar o título de eleitor, embora não seja obrigatório se o eleitor souber qual é sua seção eleitoral.

Você também pode levar uma “colinha” com os números dos candidatos anotados. Isso ajuda a lembrar suas escolhas e facilita o processo de votação, evitando enganos na hora de digitar os números na urna eletrônica.

Quando colocar o número do candidato na urna, antes de apertar o botão verde de confirmar, verifique se a foto e o nome do canditado que aparece na tela condiz com o que realmente é votado, visto que, em alguns locais, em eleições anteriores, houve problemas na configuração das urnas. Nesses casos, avise imediatamente o fiscal/mesário e denuncie perante a polícia e a justiça eleitoral.

É importante também respeitar o ambiente da seção eleitoral. Manter o silêncio e não usar aparelhos eletrônicos no momento da votação são regras básicas. O uso de celulares, câmeras ou qualquer dispositivo que capture imagens dentro da cabine de votação é proibido para garantir o sigilo do voto.

O que não pode fazer

Durante o dia da eleição, algumas práticas são estritamente proibidas, sendo consideradas crimes eleitorais. A mais comum é a boca de urna, que consiste na tentativa de convencer eleitores a votarem em determinado candidato nas proximidades das seções eleitorais. Essa prática é ilegal e pode resultar em multas e até mesmo prisão.

Outra infração comum é o transporte ilegal de eleitores. Oferecer caronas ou qualquer tipo de benefício em troca de votos também configura crime eleitoral. Além disso, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas podem ser restritos em algumas regiões, conforme determinação da Justiça Eleitoral local.

Após as eleições: crimes e gafes comuns

Com o encerramento da votação, a atenção se volta para a apuração dos votos e a condução do resultado. No entanto, alguns crimes e equívocos ainda ocorrem, como a divulgação de resultados falsos antes do término oficial da contagem. Espalhar informações errôneas é crime e pode ser punido com rigor.

Outro problema recorrente é a depredação de material eleitoral. Candidatos e eleitores devem lembrar que a retirada de propaganda após as eleições deve ser feita de forma ordenada e respeitosa ao ambiente.

Como denunciar

Se você testemunhar qualquer irregularidade no ato do voto, liguei imediatamente para a polícia militar pelo 190 e procure o responsável pela votação no local onde ocorreu o crime para denúncias. Lembre-se, é fundamental denunciar toda e qualquer irregularidade. As denúncias também podem ser feitas diretamente à Justiça Eleitoral ou ao Ministério Público Eleitoral em momento posterior ao pleito.

O direito ao voto é um dos pilares da democracia, e a integridade do processo eleitoral é responsabilidade de todos. Ao cumprir as regras e reportar práticas ilícitas, cada cidadão contribui para eleições justas e transparentes. Portanto, informe-se, participe e ajude a fortalecer a democracia. Para mais notícias, novidades e informação do mundo eleitoral, acesse todas as nossas colunas.

Luiz Felipe Barros Joia

No dia da eleição, é preciso saber exatamente o que pode fazer ou não, para não incorrer em crime

Advogado, formado pela PUC/PR, inscrito na OAB/PR, especialista em Direito Eleitoral e Direito Empresarial na Era Digital. Músico nas horas vagas. Me siga no Instagram  @advluizjoia @luizjoia e visite meu site luizjoiaadvogado.com.br para mais informações.

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(*) O conteúdo das colunas não reflete, necessariamente, a opinião do O LONDRINENSE.

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