TikTok, Instagram e o Direito do Trabalho

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Por Angelita Salvador

Na semana passada nós tratamos aqui sobre o assédio moral no ambiente do trabalho e muitas pessoas entraram em contato para esclarecer algumas dúvidas, principalmente em relação a um tema muito atual, que se intensificou com os vídeos das redes sociais, principalmente os famosos Instagram e TikTok.

A principal dúvida tem sido sobre se o empregador pode ou não obrigar que o funcionário grave vídeos para as redes sociais?

A resposta de forma geral é NÃO!

O empregado que é contratado para exercer quaisquer funções dentro da empresa na qual não esteja expressamente sem seu contrato e que não receba uma contraprestação pecuniária para tal função, não pode ser obrigada a ceder sua imagem ou gravar nenhum tipo de vídeo.

Tem se tornado cada vez mais comum que empresas utilizem as plataformas digitais para aumentarem seus consumidores junto a internet, e nada mais viral ultimamente do que esses vídeos das plataformas das redes sociais.

Mas se você é empregador, precisa ter muito cuidado ao pensar em implementar esse tipo de metodologia de divulgação em sua empresa, pois, inconscientemente, você estará assediando moralmente seu empregado, podendo ser condenado em danos morais.

Se você é empregado e tem passado por esse tipo de situação, sente e converse com seu empregador. Aconselhá-lo a buscar uma orientação jurídica sobre essa pratica é a melhor forma de prevenir problemas futuros.

Ok, Angelita, eu já sei que não posso obrigar o meu funcionário, mas e se eu quiser investir nesse modelo, como fazer de uma maneira que não gere dano à imagem do meu funcionário?

Para que seja evitados problemas em relação a situações que envolvem uso de imagem, é importantíssimo que o empregador contrate funcionários para exercerem essa função ou que conste no contrato de trabalho essa função, juntamente a autorização expressa do funcionário para o uso de imagem.

Além disso, é muito importante que o empregador seja orientado por um profissional.

Espero que tenham gostado, para mais dúvidas envie um e-mail para juridico@vilelasalvador.com.br

Boa semana, até domingo que vem!

Angelita Caroliny Vilela Salvador

É formada em Ciências Sociais e Direito, advogada e especialista em Direito e Processo do Trabalho. Professora universitária, atua na área empresarial com foco nas relações de trabalhos. Atualmente coordena um projeto voltado para auxiliar pequenos e microempresários.

Foto: Pexels

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