Por Angelita Salvador
Nos últimos tempos, um fenômeno conhecido como “quiet quitting” tem ganhado destaque no mundo corporativo e nas redes sociais. Traduzido literalmente como “demissão silenciosa”, o termo não se refere a uma verdadeira demissão, mas a uma atitude dos empregados que decidem limitar suas atividades estritamente às suas obrigações contratuais, recusando-se a realizar tarefas extras ou a se envolver além do necessário. Neste artigo, vamos explorar o conceito de quiet quitting, suas causas e possíveis consequências tanto para empregados quanto para empregadores.
Quiet quitting é a prática de cumprir apenas as responsabilidades básicas do trabalho, sem se engajar em tarefas adicionais ou comprometer-se além do mínimo necessário. Essa postura é frequentemente adotada por trabalhadores que se sentem desmotivados, sobrecarregados ou subvalorizados em seus ambientes de trabalho.
Vários fatores podem levar um empregado a adotar a prática do quiet quitting, entre os quais se destacam:
- Desmotivação e desengajamento: A falta de reconhecimento e valorização pode resultar em desmotivação, fazendo com que os empregados não se sintam compelidos a ir além do necessário.
- Sobrecarga de trabalho: Empregados frequentemente sobrecarregados com tarefas podem optar por limitar suas atividades para evitar burnout.
- Falta de perspectiva de crescimento: A ausência de oportunidades de crescimento e desenvolvimento profissional pode levar os trabalhadores a se desengajar.
- Desequilíbrio entre vida profissional e pessoal: A busca por um equilíbrio melhor entre a vida profissional e pessoal pode motivar os empregados a restringir seu envolvimento ao essencial.
As consequências do quiet quitting podem ser variadas e impactar tanto os empregados quanto os empregadores:
Para os Empregados:
Manutenção da Saúde Mental: Ao limitar suas responsabilidades, os empregados podem evitar o esgotamento e melhorar seu bem-estar.
Redução de oportunidades: Empregados que adotam essa prática podem ser vistos como menos comprometidos, o que pode impactar negativamente suas chances de promoção e desenvolvimento na carreira.
Para os Empregadores:
Queda na produtividade: A redução no engajamento pode resultar em menor produtividade e desempenho.
Aumento do Turnover: Empregados desmotivados têm maior probabilidade de buscar novas oportunidades, resultando em alta rotatividade de pessoal.
Clima organizacional: A presença de quiet quitters pode afetar negativamente o moral e o clima organizacional, impactando outros membros da equipe.
Para mitigar os efeitos do quiet quitting é essencial que os empregadores adotem estratégias que promovam um ambiente de trabalho saudável e motivador:
Reconhecimento e valorização: Implementar políticas de reconhecimento e valorização dos empregados pode aumentar o engajamento e a motivação.
Equilíbrio entre trabalho e vida pessoal: Promover práticas que permitam um equilíbrio saudável entre a vida profissional e pessoal pode reduzir a sensação de sobrecarga.
Desenvolvimento profissional: Oferecer oportunidades de crescimento e desenvolvimento pode incentivar os empregados a se comprometerem mais com suas funções.
Comunicação aberta: Estabelecer canais de comunicação abertos e transparentes pode ajudar a identificar problemas e resolver questões antes que se tornem graves.
O quiet quitting é um fenômeno que reflete a necessidade de um ambiente de trabalho mais equilibrado e motivador. Empregadores que investem no bem-estar e na satisfação de seus empregados tendem a colher os benefícios de uma força de trabalho mais engajada e produtiva. Já os empregados devem buscar um equilíbrio que permita manter a saúde mental e o bem-estar sem comprometer suas perspectivas de carreira.
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Até a próxima semana!
Foto principal: Imagem gerada por IA/Freepik
Angelita Caroliny Vilela Salvador

É formada em Ciências Sociais e Direito, advogada e especialista em Direito e Processo do Trabalho. Professora universitária, atua na área empresarial com foco nas relações de trabalhos. Atualmente coordena um projeto voltado para auxiliar pequenos e microempresários. Sócia do escritório Vilela de Paula Advogados. Instagram: @profangelitasalvador e @vdpadv
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