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O pagamento da primeira parcela do 13º salário

Por Angelita Salvador

Nesta semana, abordo um tema crucial para empregadores e empregados: o pagamento da primeira parcela do 13º salário. Este benefício, instituído pela Lei 4.090/62, representa não apenas uma recompensa financeira ao trabalhador, mas também uma responsabilidade legal das empresas.

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Conforme a legislação brasileira, a primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 30 de novembro, mas muitas empresas têm optado por antecipar esse benefício, realizando o pagamento até o dia 20 do mês de novembro. Essa iniciativa não apenas proporciona um alívio financeiro aos colaboradores, mas também demonstra o comprometimento da empresa com o bem-estar de sua equipe.

É crucial ressaltar que o não cumprimento dessa obrigação pode acarretar penalidades para as empresas, incluindo multas e juros. Portanto, o adiantamento do 13º salário não apenas promove um ambiente de trabalho mais positivo, mas também evita possíveis implicações legais.

Antecipação do 13º salário: estratégico

O pagamento antecipado do 13º salário pode ser estratégico para a empresa, porque motiva os funcionários
Freepik

Além disso, a antecipação do pagamento do 13º salário pode ser uma estratégia empresarial inteligente, contribuindo para a motivação dos funcionários e fortalecendo o engajamento no ambiente de trabalho. Empresas que valorizam seus colaboradores não apenas cumprem obrigações legais, mas também constroem uma reputação sólida e estabelecem relações mais saudáveis no ambiente corporativo.

Neste sentido, encorajo todas as empresas a considerarem a antecipação do pagamento da primeira parcela do 13º salário como uma prática que vai além da conformidade legal, sendo uma demonstração de comprometimento com seus profissionais.

Em tempos desafiadores, em que a valorização dos colaboradores é essencial, antecipar o 13º salário é mais do que uma obrigação legal; é um investimento no capital humano e no fortalecimento da relação entre empregador e empregado.

Se você, leitor, tem alguma dúvida ou tópico específico relacionado ao direito trabalhista ou a contratação inclusiva que gostaria de ver discutido nesta coluna, fique à vontade para entrar em contato pelo e-mail contato@vileladepaula.com.br.

E até a próxima semana.

 Angelita Caroliny Vilela Salvador

Serviços terceirizados por órgãos públicos podem ter benefícios e também desafios, principalmente no que tange direitos dos trabalhadores

É formada em Ciências Sociais e Direito, advogada e especialista em Direito e Processo do Trabalho. Professora universitária, atua na área empresarial com foco nas relações de trabalhos. Atualmente coordena um projeto voltado para auxiliar pequenos e microempresários. Instagram: @profangelitasalvador

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(*) O conteúdo das colunas não reflete, necessariamente, a opinião do O LONDRINENSE.

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