A Lei Geral de Proteção de Dados e o Direito do Trabalho

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Por Angelita Salvador

Desde o momento em que decidimos que eu escreveria essa coluna, comecei a pensar em qual seria o melhor tema para começar a trazer para vocês e, de primeira, pensei em trazer um tema que, além de muito atual, junta o direito do trabalho com o mundo virtual. Tudo a ver para a primeira matéria de uma coluna de direito do trabalho em um jornal virtual. Então hoje, na nossa estreia, iremos tratar um pouco do a tão comentada LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

Antes de tratarmos da LGPD nas relações de trabalho, vou fazer uma breve síntese de quais são os principais objetivos dessa lei.

A Lei nº 13.709/2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, vigente desde setembro de 2020, que tem por objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade dos cidadãos. Visa trazer segurança jurídica aos atores envolvidos na coleta, armazenamento e uso de dados (digitais ou físicos) e, ainda, estabelecer regras de proteção de dados e critérios no tratamento dos dados pessoais.

Como a LGPD é uma lei geral, ou seja, vai abranger todas as relações que envolva fornecimento de dados pessoais, não traz em si uma parte específica para o direito do trabalho, mas é extremamente importante que tanto os empregadores quanto os empregados tenham conhecimento e saibam coletar, armazenar e posteriormente destacar todos os dados fornecidos pelos empregados desde o momento da contratação até após a dispensa do funcionário.

Lembrando, então, que todos os empregadores são responsáveis por armazenar todos os dados dos funcionários, como nome, RG, número de telefone, registros de acesso à aplicações de internet, contas de e-mail, dados biométricos (imagens faciais, impressão digital) e dados genéticos (relativos às características genéticas, hereditárias ou adquiridas de uma pessoa que tragam informações únicas sobre a sua fisiologia ou saúde).

Todos esses dados precisam ser tratados e guardados com a máxima segurança possível e, caso seja necessário o descarte, também é preciso ser feito dentro dos padrões da lei.

A LGPD veio para dar uma maior segurança nessa troca de informações que vivemos cada dia mais devido a virtualização das nossas vidas, e precisamos estar atentos para quem fornecemos nossos dados e para que eles estão sendo utilizados.

Espero que tenham gostado, para mais dúvidas envie um e-mail para: angelitacaroliny@yahoo.com.br.

Boa semana, até Domingo que vem!

Angelita Caroliny Vilela Salvador

É formada em Ciências Sociais e Direito, Advogada e Especialista em Direito e Processo do Trabalho. Professora universitária, atua na área empresarial com foco nas relações de trabalhos. Atualmente coordena um projeto voltado para auxiliar pequenos e microempresários.

Foto: Pexels

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