Por Renata Braga
Após a morte do apresentador Gugu Liberato, ocorrida em 2019, e a abertura de seu testamento, acompanhamos uma disputa em torno de sua herança bilionária. Isso porque, no testamento, os beneficiários da fortuna deixada por Gugu foram seus três filhos e cinco sobrinhos, ficando de fora sua companheira, mãe de seus três filhos, Rose Miriam.
O testamento de Gugu inicialmente concedia 75% dos bens aos seus filhos, enquanto os 25% restantes seriam divididos entre os sobrinhos. Não havia qualquer menção à sua companheira, Rose Miriam Di Matteo, que contestou o testamento e buscou o reconhecimento de sua união estável.
Ela alegava que mantinha uma relação duradoura com o apresentador, da qual nasceram os três filhos, mas a família de Gugu contestava essa versão, apresentando um contrato que previa apenas a responsabilidade compartilhada no cuidado dos filhos e excluía qualquer vínculo conjugal.
A legislação brasileira estabelece uma reserva legal da herança, que garante uma porcentagem dos bens aos denominados herdeiros necessários — filhos e cônjuges ou companheiros —, mesmo que não tenham sido mencionados no testamento. Assim, qualquer pessoa que seja considerada herdeira necessária pode questionar a validade do testamento.
Caso Gugu reforça a importância de regularizar relacionamentos
Essas disputas costumam levar anos para serem resolvidas, dependendo dos valores envolvidos, da complexidade do caso e da litigiosidade dos herdeiros. O caso Gugu Liberato apenas reforça a importância de regularizar os relacionamentos e de conversar sobre como deve ser feita a partilha dos bens em caso de separação ou falecimento.
Normalmente, disputas judiciais acirram os ânimos entre os familiares. No caso de Gugu, a disputa pela herança gerou mal-estar entre os irmãos: o filho mais velho defendia a prevalência da vontade do pai, enquanto as filhas apoiavam a mãe.
Após cinco anos de disputa, Rose Miriam desistiu de tentar comprovar a união estável e, em comum acordo com os filhos, encerrou o processo. Isso permitiu a retomada da união familiar e o restabelecimento de um ambiente harmonioso e cooperativo.

É em casos como esse que a mediação de conflitos se mostra essencial para auxiliar famílias e pessoas que enfrentam dificuldades em chegar a um consenso sobre questões como guarda dos filhos, convivência com os genitores e partilha de bens.
A mediação é uma forma de resolver conflitos que tem como objetivo auxiliar na retomada do diálogo e na construção de acordos cooperativos entre as partes, com a participação de um facilitador imparcial. A ideia é que todos os envolvidos se sintam acolhidos e participem ativamente do processo de construção do acordo.
Nesse contexto, não há vencedores nem perdedores: ao final da mediação, todos devem se sentir satisfeitos, pois o acordo é construído conjuntamente. A solução encontrada deve atender aos reais interesses, necessidades e sentimentos das partes envolvidas, preservando a convivência e os vínculos familiares.
Se quiser entender mais sobre esse tema ou outros relacionados ao direito das famílias mande mensagem pelo Whatsap: (43) 99669-5772 e nos siga nas redes sociais: @renatabragaadvocacia. Abraços!
Renata Braga da Silva

Advogada de divórcio para mulheres, especializada no direito das familias e mediadora judicial e extrajudicial. Sócia do instituto Reintegrar especializado na gestão de conflitos e treinamento. Siga-me no Instagram @renatabragaadvocacia
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