Por Luiz Joia
Em junho de 2024, o Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2023, conhecida como PEC Antidrogas, após um intenso debate. Esta aprovação representa um passo crucial para a implementação de novas diretrizes de combate ao tráfico de drogas no Brasil.
A PEC agora segue para a promulgação, formalizando suas mudanças na Constituição. A votação no Senado foi aprovada com uma maioria expressiva, refletindo um consenso entre os senadores sobre a necessidade de medidas mais rigorosas contra o tráfico de drogas. Durante a tramitação no Senado, alguns ajustes foram feitos no texto original, incluindo cláusulas para garantir a proteção dos direitos humanos e a alocação de recursos para programas de reabilitação e prevenção.
Com a promulgação iminente, as novas diretrizes deverão ser implementadas nos próximos meses, esperando-se que as políticas mais duras e os programas de prevenção e tratamento comecem a mostrar efeitos.
Ao mesmo tempo, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem debatido um caso importante que pode mudar significativamente a política de drogas no país. O julgamento do Recurso Extraordinário 635659, que discute a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal, foi retomado em maio de 2024. Até agora, a maioria dos ministros votou a favor da descriminalização, argumentando que a criminalização do porte de drogas para uso pessoal viola princípios constitucionais, em especial a maconha que pode ser utilizada para fins medicinais já comprovada sua eficácia. A decisão final ainda não foi proferida, mas a tendência aponta para uma mudança significativa na política de drogas do país.
Os ministros favoráveis à descriminalização destacaram a necessidade de tratar a questão das drogas como um problema de saúde pública, reduzir a superlotação carcerária e alinhar-se com precedentes internacionais de descriminalização. Se confirmada, a decisão do STF resultará em uma recalibração das forças de segurança e do sistema judiciário, que focarão mais em grandes traficantes e menos em usuários de drogas.
A PEC 45/2023 e a possível decisão do STF representam abordagens contrastantes. A PEC foca em endurecer as penas e reforçar as políticas de combate ao tráfico, refletindo uma abordagem mais punitiva. Já a decisão do STF promove a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal, com enfoque mais para a maconha e seus derivados, mantendo a penalidade em correlação a drogas sintéticas, com um poder destrutivo e viciante muito superior, sugerindo uma abordagem de saúde pública e redução de danos. A combinação desses dois movimentos cria um cenário complexo para a política de drogas no Brasil.
A aprovação da PEC 45/2023 pelo Senado Federal e as movimentações no STF sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal mostram um período de grandes mudanças e debates intensos sobre a política de drogas no Brasil.
A lei atual é omissa quanto ao limite de drogas que uma pessoa pode portar para a diferenciação entre usuário e traficante, o STF em seu julgamento, regraria essa questão em déficit legal. A interação entre essas duas frentes – uma legislativa e outra judicial – moldará significativamente o futuro das leis de drogas e das estratégias de saúde pública no país.
A evolução desses processos será crucial para determinar como o Brasil lidará com a questão das drogas nos próximos anos, equilibrando a necessidade de segurança pública com abordagens mais humanitárias e de saúde pública para os usuários de drogas.
Abaixo seguem os principais pontos e diferenças entre a proposta de alteração da lei em trâmite no Congresso Federal e a Ação no Supremo Tribunal Federal.
Principais pontos da PEC 45/2023:
- Aumento das penas: A PEC propõe aumentar as penas mínimas para crimes de tráfico de drogas, buscando criar um efeito dissuasório.
- Políticas de prevenção: Inclui diretrizes para fortalecer programas de prevenção ao uso de drogas, com ênfase em campanhas educativas e apoio a comunidades vulneráveis.
- Reforço da segurança: Propõe aumentar os recursos destinados às forças de segurança pública para melhorar a capacidade de combate ao tráfico de drogas.
- Tratamento de dependentes: A PEC também prevê a criação de mais centros de tratamento e reabilitação para dependentes químicos, buscando uma abordagem mais humanitária para o problema da dependência.
Principais pontos da ação no STF:
- Descriminalização do porte: A ação argumenta que penalizar o porte de drogas para uso pessoal viola princípios constitucionais, como o direito à privacidade e à liberdade individual.
- Redução da superlotação carcerária: A descriminalização poderia reduzir significativamente a população carcerária, que inclui muitos presos por crimes de menor potencial ofensivo relacionados ao porte de drogas.
- Abordagem de saúde pública: A defesa da descriminalização propõe uma abordagem de saúde pública para o uso de drogas, focando em políticas de redução de danos e tratamento, em vez de punição criminal.
- Precedentes internacionais: A ação cita exemplos de outros países que descriminalizaram o porte de drogas e os impactos positivos dessas políticas em termos de saúde pública e segurança.
Luiz Felipe Barros Joia
Advogado, formado pela PUC/PR, inscrito na OAB/PR 102.266, apaixonado e atuante no direito criminal e penal desde sua formação, possuindo também especialização em Direito Eleitoral e Direito Empresarial na Era Digital. Músico nas horas vagas. Me siga no Instagram @advluizjoia e @luizjoia e visite meu site luizjoiaadvogado.com.br para mais informações.
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