Por Claudenil Custodio
Nos condomínios, os conselhos, seja consultivo ou fiscal, são órgãos auxiliares da administração.
Ambos são previstos em lei, porém, sua instalação não representa uma obrigação legal, podendo ser obrigatória apenas quando prevista na convenção condominial com tal condição.
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A previsão do conselho consultivo está no artigo 23 da Lei 4.591/1964. Já o conselho fiscal está previsto no artigo 1.356 do Código Civil.
Embora os conselhos não sejam obrigatórios, os conselheiros podem ser remunerados, desde que exista previsão expressa na convenção do condomínio. No entanto, pode-se dizer que esta não é uma prática muito comum. Normalmente, os conselheiros exercem suas funções de forma “pro bono”, ou seja, sem remuneração e sem isenção de cotas, doando seu tempo e seus serviços pelo bem da comunidade condominial.
A existência do conselho fiscal é mais comum nos condomínios em geral, já o conselho consultivo é mais comum em condomínios muito grandes, que possuem muitas unidades.
Conselho Consultivo X Conselho Fiscal
Em relação às diferenças entre as funções de um e de outro conselho, podemos frisar:
- Conselho Consultivo: Normalmente composto por três condôminos, sua função é assessorar o síndico, pode ou não ser remunerado a depender de previsão na convenção condominial e aprovação na assembleia geral.
- Conselho Fiscal: Com composição semelhante (três membros), sua função é analisar as contas do síndico e dar parecer, recomendando ou não sua aprovação. Pode ou não ser remunerado a depender de previsão na convenção condominial e aprovação na assembleia geral.
Independente se existe um ou outro ou ambos, é importante lembrar que a principal finalidade de sua existência é buscar sempre a eficiência e a transparência na administração e nas contas do condomínio, de forma que todos saiam ganhando.
Boa semana!

Claudenil Custodio

Formado em Ciências Contábeis pela UEL, com especialização em Auditoria e Contabilidade Geral e em Contabilidade Gerencial e Societária, também pela UEL. Diretor da empresa Inadcon Contabilidade e Assessoria Condominial S/S Ltda. Contato: (43) 3329-5750 – (43) 9 9996-0080. Me siga nas redes sociais www.grupoinovantes.com.br @inadconlondrina
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