Por Claudenil Custodio
As questões envolvendo segurança em condomínios são matérias das mais atuais. Hoje, a maioria dos empreendimentos já são lançados com as câmeras instaladas em áreas comuns e estacionamentos. O objetivo é sempre o mesmo, ou seja, monitorar os ambientes contra furtos ou comprovar situações de infrações às regras internas.
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Embora o uso dessa tecnologia de segurança seja prática cada dia mais comum nos condomínios, algumas situações não podem ser esquecidas: 1) sua adoção não é necessariamente uma obrigação; 2) o acesso às imagens não deve ser disponibilizado a qualquer pessoa, condômino ou não.
O uso das imagens é fundamental neste contexto, e este quesito, sim, tem lei que regulamenta. O art. 5º da Constituição Federal garante o direito de resposta proporcional à ofensa, além de indenização por dano moral, material ou à imagem. Já o art. 20 do Código Civil brasileiro já é mais específico em relação à divulgação/publicação de textos e imagens, proibindo quando sem autorização.
Outro fato importante está na localização das câmeras. Não é permitido monitorar vestiários e banheiros, assim como não é recomendado monitorar salão de festas e piscinas, por exemplo.
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A divulgação das imagens gravadas pelas câmeras de segurança é ilegal, dessa forma, nem os funcionários devem ter acesso às imagens, sendo de responsabilidade da administração a manutenção e armazenagem dessas gravações com a máxima segurança.
Numa necessidade, o acesso deve ser formalmente solicitado ao síndico que avaliará a possibilidade ou não de fornecer, deixando sempre claro que motivos pessoais não darão direito ao acesso a tais imagens, pois, a privacidade dos moradores representa direitos invioláveis. Os interessados que receberem um negativa do síndico ainda poderão recorrer à justiça para buscar o atendimento de seus interesses.
Em se tratando de condomínio é muito importante ter o ambiente bem sinalizado, bem como, ter as regras previstas e muito bem claras na convenção e Regimento Interno.
Boa semana!
Claudenil Custodio
Formado em Ciências Contábeis pela UEL, com especialização em Auditoria e Contabilidade Geral e em Contabilidade Gerencial e Societária, também pela UEL. Diretor da empresa Inadcon Contabilidade e Assessoria Condominial S/S Ltda. Contato: (43) 3329-5750 – (43) 9 9996-0080. Me siga nas redes sociais www.grupoinovantes.com.br @inadconlondrina
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