Você sabe proteger seus dados na hora de comprar o presente de Natal?

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Por Flávio Caetano de Paula Maimone

O mês de dezembro traz a correria habitual pelas compras de fim de ano. Com o 13º salário na conta e a facilidade do comércio eletrônico, nunca foi tão cômodo adquirir presentes sem sair de casa. No entanto, o aumento exponencial das transações online atrai também a atenção de criminosos digitais, que se aproveitam da empolgação natalina e da pressa do consumidor para aplicar golpes cada vez mais sofisticados.

Na área de segurança cibernética, chamamos isso de Engenharia Social. Diferente do que se imagina, o criminoso não precisa ser um “hacker” genial que invade sistemas complexos. Ele prefere “hackear” o ser humano. Ele explora gatilhos mentais como a urgência (“últimas unidades!”), a oportunidade (“desconto de 80% só hoje”) e a confiança (simulando sites de grandes varejistas).

O objetivo não é apenas levar o seu dinheiro imediato, mas capturar algo valioso: seus dados pessoais. Nome, CPF, endereço e números de cartão de crédito valem ouro no mercado ilegal.

Como blindar suas compras?

Para evitar que o “Papai Noel” vire um pesadelo, a prevenção é a melhor ferramenta. Aqui vão três regras de ouro para aplicar antes de clicar em “comprar”:

  1. Desconfie do “milagre” de Natal: Se um produto custa R$ 2.000,00 em todas as lojas e aparece por R$ 800,00 em um site desconhecido (ou em um anúncio de rede social), a chance de golpe é alta.
  2. Auditoria de URL: Antes de inserir qualquer dado, olhe o endereço do site no navegador. Golpistas usam táticas visuais, trocando letras sutis (ex: “amaz0n” em vez de “amazon” ou “loja-oferta” em vez do site oficial). Verifique se há o “cadeado” de segurança, mas lembre-se: o cadeado garante que a conexão é segura, não que o vendedor é honesto.
  3. Use o Cartão Virtual: A maioria dos bancos hoje oferece a opção de cartão virtual temporário ou recorrente no aplicativo. Se houver vazamento de dados ou clonagem, você cancela apenas o cartão virtual, sem comprometer seu cartão físico principal. Evite pagar lojas desconhecidas via Pix, pois a recuperação do valor é muito mais difícil.

E se eu cair no golpe? O que diz a Lei?

Se, apesar de todos os cuidados, você for vítima de uma fraude bancária ou de um vazamento de dados, saiba que o Direito do Consumidor e a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) estão ao seu lado.

O Judiciário brasileiro entende que as instituições financeiras podem responder pelos danos gerados por fraudes. Se o sistema do banco ou do grande varejista falhou em detectar uma transação atípica ou permitiu um vazamento, o consumidor tem direito ao ressarcimento.

Neste Natal, um ótimo presente que você pode dar a si mesmo é a cautela. Proteja seus dados com o mesmo zelo que protege sua carteira.

Flávio Henrique Caetano de Paula Maimone

Advogado especialista em Direito do Consumidor, sócio do Escritório de advocacia e consultoria Caetano de Paula & Spigai | Sócio fundador da @varbusinessbeyond consultoria e mentoria em LGPD. Doutorando e Mestre em Direito Negocial com ênfase em Responsabilidade Civil na Universidade Estadual de Londrina (UEL). Diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). Associado Titular do IBERC (Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil).

Professor convidado de Pós Graduação em Direito Empresarial da UEL. Autor do livro “Responsabilidade civil na LGPD: efetividade na proteção de dados pessoais”. Colunista do Jornal O LONDRINE̅NSE.

Instagram: @flaviohcpaula

Leia mais sobre Direito do Consumidor

(*) O conteúdo das colunas não reflete, necessariamente, a opinião do O LONDRINE̅NSE.

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