Há um projeto de lei (n° 1.876/15) em discussão em Brasília que dá uma nova redação ao artigo 63-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que “dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências”. Nesse projeto, propõe-se instituir o auxílio doença-parental.
Na prática, esse direito já vem sendo concedido a pessoas que tenham familiares que necessitem de cuidados especiais, como por exemplo, uma mãe que tenha um filho menor de 18 anos que necessite de internamento. Essa mãe, caso ela esteja na qualidade de segurada junto ao INSS, pode fazer um requerimento de auxílio-doença, que provavelmente será indeferido em sede administrativa. Deve então procurar um advogado que ajuizar uma ação, onde há precedentes (jurisprudências)´ e o juiz poderá conceder o beneficio.
A decisão na Justiça Federal
Essa mãe procurou a Justiça Federal através da Defensoria Pública e conseguiu uma decisão favorável, que obrigou o INSS a conceder o auxílio-doença para ela enquanto não puder trabalhar para cuidar do filho. Em seu pedido, a Defensoria Pública sustentou que o benefício seria devido por haver previsão bastante semelhante no Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/91).
Alegou ainda que, de acordo com a Constituição Federal, “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência”. (CF 88, art. 277).
Em sua decisão, o Juiz Federal Márcio Barbosa Maia, da 26. Vara Federal do Distrito Federal, disse que, muito embora a legislação específica do INSS não preveja a possibilidade do benefício, “não seria justo e isonômico a autora não ter o direito de cuidar de seu filho integralmente numa situação excepcional que coloca em risco a sua vida”.
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João Ricardo Gomes

Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, atuante nas áreas de Direito de Família, Consumidor e Trabalhista.

